O que é escritura?
A escritura é o ato em que assinas a compra da casa e, em regra, o crédito com a hipoteca, por escritura pública ou por documento particular autenticado (DPA).
Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)
Em resumo
- A escritura é o ato em que se faz a compra da casa e, quando há crédito, o contrato de crédito com a hipoteca.
- A lei aceita escritura pública ou documento particular autenticado (DPA).
- Na Casa Pronta, tratas da compra, do crédito e do registo num só balcão.
- Antes da escritura pagas o IMT. Depois, pede-se o registo da compra e da hipoteca.
O que é a escritura?
É o ato final da compra. A compra e venda de um imóvel só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado (Código Civil, art. 875.º).
Quando compras com crédito, o mesmo ato pode incluir:
- a compra e venda da casa;
- o contrato de crédito (mútuo) com o banco;
- a hipoteca a favor do banco.
A hipoteca voluntária sobre um imóvel também tem de constar de escritura pública ou de documento particular autenticado, sem prejuízo de lei especial (art. 714.º).
Vem depois do CPCV e do sinal.
Escritura pública ou DPA: qual é a diferença?
| Escritura pública | Documento particular autenticado (DPA) | |
|---|---|---|
| O que é | Documento feito num cartório, no notariado | Documento escrito pelas partes, que confirmam o conteúdo perante quem autentica |
| Quem o faz | Notário | Advogado, notário, solicitador ou conservador, através de um termo de autenticação |
| Valor para a compra e venda | Aceite (Código Civil, art. 875.º) | Aceite (Código Civil, art. 875.º) |
| Para o registo | Serve de título | Só serve depois de autenticado e depositado online (Justiça.gov.pt) |
O DPA nasceu para substituir a escritura pública em vários negócios (Diário da República, lexionário).
O Justiça.gov.pt diz que o DPA só é válido se for autenticado e depositado online. Depois de depositado, já não é preciso apresentar os documentos em papel.
Muitas vezes diz-se «escritura» mesmo quando o ato é feito por DPA.
Há outra forma para o crédito habitação?
Sim. O Decreto-Lei n.º 255/93 permite um documento particular com reconhecimento de assinaturas quando:
- é a compra e venda de prédio urbano para habitação (ou fração para o mesmo fim), com mútuo, com ou sem hipoteca (art. 1.º);
- o mutuante é uma instituição de crédito autorizada a conceder crédito à habitação (art. 1.º).
O documento tem natureza de título executivo (art. 2.º, n.º 4). A lei obriga o banco a promover o registo (art. 3.º).
Esta forma também se aplica a novos empréstimos com hipoteca sobre o mesmo prédio, pelo proprietário (art. 2.º, n.º 2), e à sub-rogação nos direitos do credor hipotecário (art. 2.º, n.º 3). Vê a transferência de crédito.
O que é a Casa Pronta?
É um serviço do Ministério da Justiça. Permite fazer, num só balcão e de uma só vez, as formalidades da compra e venda, do empréstimo garantido por hipoteca e da transferência de um empréstimo de um banco para outro (Casa Pronta).
No balcão fazem-se, entre outros (Justiça.gov.pt): contratos de compra e venda, contratos de mútuo com hipoteca, hipotecas e sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário.
Como funciona:
- o procedimento é presencial, com marcação;
- o serviço de registo deve começar e concluir o procedimento no mesmo dia (Decreto-Lei n.º 263-A/2007, art. 5.º, n.º 1);
- é preciso que o prédio esteja descrito no registo e que o vendedor tenha o registo definitivo a seu favor, entre outros pressupostos (art. 3.º, n.º 1, als. a) e c));
- qualquer pessoa pode usar o serviço (Justiça.gov.pt), mas não é a única forma de fazer a escritura: a lei também aceita o DPA e, no crédito habitação, o documento particular do Decreto-Lei n.º 255/93.
Documentos que a página do Justiça.gov.pt pede (lista completa na página): identificação civil e fiscal de todos os intervenientes, a ficha técnica do prédio, se existir, e o certificado energético do imóvel.
O que tens de tratar antes da escritura?
- IMT: a liquidação precede o ato de transmissão. Vê o IMT.
- Imposto do Selo da compra: vê o Imposto do Selo.
- Documentos: pergunta ao banco e a quem faz o ato quais os que precisam. Para a Casa Pronta, a página do Justiça.gov.pt refere a licença de utilização (ou a dispensa dela) e o certificado energético.
O que acontece ao registo?
A compra e a hipoteca estão sujeitas a registo predial (Código do Registo Predial, art. 2.º, n.º 1, als. a) e h)).
Registo da compra
- É obrigatório, em regra (art. 8.º-A, n.º 1, al. a)).
- Quem celebra a escritura ou autentica o documento deve promover o registo (art. 8.º-B, n.º 1).
- O prazo geral é de dois meses a contar da data em que o facto foi titulado (art. 8.º-C, n.º 1).
- Na compra por documento particular com reconhecimento de assinaturas (Decreto-Lei n.º 255/93), é o banco que promove o registo (art. 3.º).
Registo da hipoteca
- A lei não o inclui na lista dos registos obrigatórios (Código do Registo Predial, art. 8.º-A, n.º 1, al. a), iv)).
- Mesmo assim, sem registo a hipoteca não produz efeitos, nem entre as partes (Código Civil, art. 687.º).
Quanto custa?
Há três tipos de custos, e nem todos entram na TAEG:
| Custo | Entra na TAEG? |
|---|---|
| Emolumentos do registo da hipoteca | Sim, quando o banco os conhece (Portal do Cliente Bancário; Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I, secção 4, n.º 4) |
| Custos notariais | Não (art. 4.º, n.º 1, al. g), ii)) |
| IMT e Imposto do Selo da compra | Não: são custos da compra |
Para a Casa Pronta, o Justiça.gov.pt indica 375 € para um único ato de registo e 700 € para mais do que um ato, com um prédio (informação atualizada a 22 de outubro de 2025).
Os valores dos emolumentos podem mudar. Pede ao banco e ao balcão a conta final antes de assinares.
Onde aparece a escritura na FINE?
A FINE vem antes da escritura. Na secção 4, o banco deve divulgar os emolumentos do registo da hipoteca. Vê a FINE.
Exemplo
Exemplo ilustrativo do custo do serviço Casa Pronta, segundo a tabela do Instituto dos Registos e do Notariado: para um só prédio, na compra com financiamento bancário, em que há mais do que um ato de registo. Não inclui o IMT, o Imposto do Selo, a avaliação nem o que o banco cobre. O preço pode ter mudado desde a data da página.
- Serviço Casa Pronta, compra e venda com financiamento bancário (mais do que um ato de registo), um prédio: 700 € (fonte, 29/10/2026)
- Serviço Casa Pronta, um único ato de registo (por exemplo, só a aquisição ou só a hipoteca), um prédio: 375 € (fonte, 29/10/2026)
- Por cada prédio adicional: 50 € (fonte, 29/10/2026)
Onde aparece na FINE
Não aparece como passo. A escritura vem depois da FINE. Na secção 4 («Taxa de juro e outros custos»), o banco deve divulgar os emolumentos do registo da hipoteca, com o montante se for conhecido (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I, secção 4, n.º 4). Os custos notariais ficam fora do custo total do crédito e da TAEG (art. 4.º, n.º 1, al. g), ii)).
Erros comuns
- Achar que a escritura tem sempre de ser uma escritura pública num cartório. A lei também aceita o documento particular autenticado e, em certos casos de crédito à habitação, o documento particular com reconhecimento de assinaturas.
- Chamar escritura a tudo. O CPCV é uma promessa e vem antes; a escritura (ou o DPA) é o ato que faz a compra.
- Esquecer o registo. Sem registo, a hipoteca não produz efeitos, nem entre as partes (Código Civil, art. 687.º).
- Somar os custos notariais à TAEG. Ficam de fora; os emolumentos do registo da hipoteca entram.
- Esquecer o IMT. Paga-se antes da escritura.
Perguntas frequentes
O que é a escritura de compra de casa?
É o ato em que se faz a compra e venda da casa. Quando há crédito, faz-se no mesmo momento o contrato de mútuo com a hipoteca. A compra e venda de um imóvel só é válida se for feita por escritura pública ou por documento particular autenticado (Código Civil, art. 875.º).
O que é um documento particular autenticado (DPA)?
É um documento particular cujo conteúdo as partes confirmam perante quem tem competência para autenticar, como um advogado, notário ou solicitador, que faz um termo de autenticação. A lei aceita-o em vez da escritura pública na compra e venda de imóveis (Código Civil, art. 875.º). Tem de ser depositado online para servir de título ao registo (Justiça.gov.pt).
Posso fazer a compra com crédito sem escritura pública?
Sim, em certos casos. Na compra de prédio urbano para habitação com mútuo, com ou sem hipoteca, quando o banco é uma instituição de crédito autorizada a conceder crédito à habitação, a lei permite fazer os contratos por documento particular com reconhecimento de assinaturas (Decreto-Lei n.º 255/93, arts. 1.º e 2.º, n.º 1).
O que é a Casa Pronta?
É um serviço do Ministério da Justiça que trata, num só balcão e de forma imediata, de compra e venda, empréstimo com hipoteca e registo. Funciona com marcação, em qualquer balcão Casa Pronta (Justiça.gov.pt; Decreto-Lei n.º 263-A/2007, arts. 1.º, 2.º e 5.º).
Quem pede o registo da compra?
Quem celebra a escritura ou autentica o documento deve promover o registo dos factos obrigatoriamente sujeitos a registo, em regra no prazo de dois meses a contar de quando foram titulados (Código do Registo Predial, art. 8.º-B, n.º 1, e art. 8.º-C, n.º 1). Na compra por documento particular com reconhecimento de assinaturas, é o banco que promove o registo da transferência de propriedade (Decreto-Lei n.º 255/93, art. 3.º).
Os custos da escritura entram na TAEG?
Os custos notariais não. Os emolumentos do registo da hipoteca entram na TAEG quando o banco os conhece (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 4.º, n.º 1, al. g), ii), e Anexo I, secção 4, n.º 4; Portal do Cliente Bancário). O IMT e o Imposto do Selo da compra são custos da compra, não do crédito.
Termos relacionados
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Fontes
- Código Civil (texto atualizado, PGDL) (art. 875.º (forma da compra e venda de imóveis); art. 714.º (forma da hipoteca voluntária); art. 687.º (registo da hipoteca))
- Decreto-Lei n.º 255/93, de 15 de julho (PGDL) (art. 1.º (âmbito); art. 2.º, n.ºs 1 a 4 (documento particular com reconhecimento de assinaturas); art. 3.º (registo obrigatório pelo banco))
- Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho (PGDL): procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios (Casa Pronta) (art. 1.º; art. 2.º, n.º 1, als. a) a d); art. 3.º, n.º 1; art. 5.º, n.º 1)
- Código do Registo Predial (texto atualizado, PGDL) (art. 2.º, n.º 1, als. a) e h); art. 8.º-A, n.º 1, al. a), iv); art. 8.º-B, n.º 1; art. 8.º-C, n.º 1)
- Justiça.gov.pt: Balcão Casa Pronta (Instituto dos Registos e do Notariado, informação atualizada a 22/10/2025)
- Casa Pronta (Ministério da Justiça)
- Justiça.gov.pt: Depositar documentos particulares autenticados
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): taxas de juro no crédito à habitação (secção «Taxa de juro e outros encargos» (o que entra e o que não entra na TAEG))
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Diário da República) (art. 4.º, n.º 1, al. g), ii) (custo total do crédito, com exceção dos custos notariais); Anexo I, secção 4, n.º 4 (emolumentos do registo da hipoteca))
- Diário da República: lexionário, «Autenticação de documentos particulares»