O que é escritura?

A escritura é o ato em que assinas a compra da casa e, em regra, o crédito com a hipoteca, por escritura pública ou por documento particular autenticado (DPA).

Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)

Em resumo

  • A escritura é o ato em que se faz a compra da casa e, quando há crédito, o contrato de crédito com a hipoteca.
  • A lei aceita escritura pública ou documento particular autenticado (DPA).
  • Na Casa Pronta, tratas da compra, do crédito e do registo num só balcão.
  • Antes da escritura pagas o IMT. Depois, pede-se o registo da compra e da hipoteca.

O que é a escritura?

É o ato final da compra. A compra e venda de um imóvel só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado (Código Civil, art. 875.º).

Quando compras com crédito, o mesmo ato pode incluir:

  • a compra e venda da casa;
  • o contrato de crédito (mútuo) com o banco;
  • a hipoteca a favor do banco.

A hipoteca voluntária sobre um imóvel também tem de constar de escritura pública ou de documento particular autenticado, sem prejuízo de lei especial (art. 714.º).

Vem depois do CPCV e do sinal.

Escritura pública ou DPA: qual é a diferença?

Escritura públicaDocumento particular autenticado (DPA)
O que éDocumento feito num cartório, no notariadoDocumento escrito pelas partes, que confirmam o conteúdo perante quem autentica
Quem o fazNotárioAdvogado, notário, solicitador ou conservador, através de um termo de autenticação
Valor para a compra e vendaAceite (Código Civil, art. 875.º)Aceite (Código Civil, art. 875.º)
Para o registoServe de títuloSó serve depois de autenticado e depositado online (Justiça.gov.pt)

O DPA nasceu para substituir a escritura pública em vários negócios (Diário da República, lexionário).

O Justiça.gov.pt diz que o DPA só é válido se for autenticado e depositado online. Depois de depositado, já não é preciso apresentar os documentos em papel.

Muitas vezes diz-se «escritura» mesmo quando o ato é feito por DPA.

Há outra forma para o crédito habitação?

Sim. O Decreto-Lei n.º 255/93 permite um documento particular com reconhecimento de assinaturas quando:

  • é a compra e venda de prédio urbano para habitação (ou fração para o mesmo fim), com mútuo, com ou sem hipoteca (art. 1.º);
  • o mutuante é uma instituição de crédito autorizada a conceder crédito à habitação (art. 1.º).

O documento tem natureza de título executivo (art. 2.º, n.º 4). A lei obriga o banco a promover o registo (art. 3.º).

Esta forma também se aplica a novos empréstimos com hipoteca sobre o mesmo prédio, pelo proprietário (art. 2.º, n.º 2), e à sub-rogação nos direitos do credor hipotecário (art. 2.º, n.º 3). Vê a transferência de crédito.

O que é a Casa Pronta?

É um serviço do Ministério da Justiça. Permite fazer, num só balcão e de uma só vez, as formalidades da compra e venda, do empréstimo garantido por hipoteca e da transferência de um empréstimo de um banco para outro (Casa Pronta).

No balcão fazem-se, entre outros (Justiça.gov.pt): contratos de compra e venda, contratos de mútuo com hipoteca, hipotecas e sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário.

Como funciona:

  • o procedimento é presencial, com marcação;
  • o serviço de registo deve começar e concluir o procedimento no mesmo dia (Decreto-Lei n.º 263-A/2007, art. 5.º, n.º 1);
  • é preciso que o prédio esteja descrito no registo e que o vendedor tenha o registo definitivo a seu favor, entre outros pressupostos (art. 3.º, n.º 1, als. a) e c));
  • qualquer pessoa pode usar o serviço (Justiça.gov.pt), mas não é a única forma de fazer a escritura: a lei também aceita o DPA e, no crédito habitação, o documento particular do Decreto-Lei n.º 255/93.

Documentos que a página do Justiça.gov.pt pede (lista completa na página): identificação civil e fiscal de todos os intervenientes, a ficha técnica do prédio, se existir, e o certificado energético do imóvel.

O que tens de tratar antes da escritura?

  • IMT: a liquidação precede o ato de transmissão. Vê o IMT.
  • Imposto do Selo da compra: vê o Imposto do Selo.
  • Documentos: pergunta ao banco e a quem faz o ato quais os que precisam. Para a Casa Pronta, a página do Justiça.gov.pt refere a licença de utilização (ou a dispensa dela) e o certificado energético.

O que acontece ao registo?

A compra e a hipoteca estão sujeitas a registo predial (Código do Registo Predial, art. 2.º, n.º 1, als. a) e h)).

Registo da compra

  • É obrigatório, em regra (art. 8.º-A, n.º 1, al. a)).
  • Quem celebra a escritura ou autentica o documento deve promover o registo (art. 8.º-B, n.º 1).
  • O prazo geral é de dois meses a contar da data em que o facto foi titulado (art. 8.º-C, n.º 1).
  • Na compra por documento particular com reconhecimento de assinaturas (Decreto-Lei n.º 255/93), é o banco que promove o registo (art. 3.º).

Registo da hipoteca

  • A lei não o inclui na lista dos registos obrigatórios (Código do Registo Predial, art. 8.º-A, n.º 1, al. a), iv)).
  • Mesmo assim, sem registo a hipoteca não produz efeitos, nem entre as partes (Código Civil, art. 687.º).

Quanto custa?

Há três tipos de custos, e nem todos entram na TAEG:

CustoEntra na TAEG?
Emolumentos do registo da hipotecaSim, quando o banco os conhece (Portal do Cliente Bancário; Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I, secção 4, n.º 4)
Custos notariaisNão (art. 4.º, n.º 1, al. g), ii))
IMT e Imposto do Selo da compraNão: são custos da compra

Para a Casa Pronta, o Justiça.gov.pt indica 375 € para um único ato de registo e 700 € para mais do que um ato, com um prédio (informação atualizada a 22 de outubro de 2025).

Os valores dos emolumentos podem mudar. Pede ao banco e ao balcão a conta final antes de assinares.

Onde aparece a escritura na FINE?

A FINE vem antes da escritura. Na secção 4, o banco deve divulgar os emolumentos do registo da hipoteca. Vê a FINE.

Exemplo

Exemplo ilustrativo do custo do serviço Casa Pronta, segundo a tabela do Instituto dos Registos e do Notariado: para um só prédio, na compra com financiamento bancário, em que há mais do que um ato de registo. Não inclui o IMT, o Imposto do Selo, a avaliação nem o que o banco cobre. O preço pode ter mudado desde a data da página.

  • Serviço Casa Pronta, compra e venda com financiamento bancário (mais do que um ato de registo), um prédio: 700 € (fonte, 29/10/2026)
  • Serviço Casa Pronta, um único ato de registo (por exemplo, só a aquisição ou só a hipoteca), um prédio: 375 € (fonte, 29/10/2026)
  • Por cada prédio adicional: 50 € (fonte, 29/10/2026)

Onde aparece na FINE

Não aparece como passo. A escritura vem depois da FINE. Na secção 4 («Taxa de juro e outros custos»), o banco deve divulgar os emolumentos do registo da hipoteca, com o montante se for conhecido (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I, secção 4, n.º 4). Os custos notariais ficam fora do custo total do crédito e da TAEG (art. 4.º, n.º 1, al. g), ii)).

Erros comuns

  • Achar que a escritura tem sempre de ser uma escritura pública num cartório. A lei também aceita o documento particular autenticado e, em certos casos de crédito à habitação, o documento particular com reconhecimento de assinaturas.
  • Chamar escritura a tudo. O CPCV é uma promessa e vem antes; a escritura (ou o DPA) é o ato que faz a compra.
  • Esquecer o registo. Sem registo, a hipoteca não produz efeitos, nem entre as partes (Código Civil, art. 687.º).
  • Somar os custos notariais à TAEG. Ficam de fora; os emolumentos do registo da hipoteca entram.
  • Esquecer o IMT. Paga-se antes da escritura.

Perguntas frequentes

O que é a escritura de compra de casa?

É o ato em que se faz a compra e venda da casa. Quando há crédito, faz-se no mesmo momento o contrato de mútuo com a hipoteca. A compra e venda de um imóvel só é válida se for feita por escritura pública ou por documento particular autenticado (Código Civil, art. 875.º).

O que é um documento particular autenticado (DPA)?

É um documento particular cujo conteúdo as partes confirmam perante quem tem competência para autenticar, como um advogado, notário ou solicitador, que faz um termo de autenticação. A lei aceita-o em vez da escritura pública na compra e venda de imóveis (Código Civil, art. 875.º). Tem de ser depositado online para servir de título ao registo (Justiça.gov.pt).

Posso fazer a compra com crédito sem escritura pública?

Sim, em certos casos. Na compra de prédio urbano para habitação com mútuo, com ou sem hipoteca, quando o banco é uma instituição de crédito autorizada a conceder crédito à habitação, a lei permite fazer os contratos por documento particular com reconhecimento de assinaturas (Decreto-Lei n.º 255/93, arts. 1.º e 2.º, n.º 1).

O que é a Casa Pronta?

É um serviço do Ministério da Justiça que trata, num só balcão e de forma imediata, de compra e venda, empréstimo com hipoteca e registo. Funciona com marcação, em qualquer balcão Casa Pronta (Justiça.gov.pt; Decreto-Lei n.º 263-A/2007, arts. 1.º, 2.º e 5.º).

Quem pede o registo da compra?

Quem celebra a escritura ou autentica o documento deve promover o registo dos factos obrigatoriamente sujeitos a registo, em regra no prazo de dois meses a contar de quando foram titulados (Código do Registo Predial, art. 8.º-B, n.º 1, e art. 8.º-C, n.º 1). Na compra por documento particular com reconhecimento de assinaturas, é o banco que promove o registo da transferência de propriedade (Decreto-Lei n.º 255/93, art. 3.º).

Os custos da escritura entram na TAEG?

Os custos notariais não. Os emolumentos do registo da hipoteca entram na TAEG quando o banco os conhece (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 4.º, n.º 1, al. g), ii), e Anexo I, secção 4, n.º 4; Portal do Cliente Bancário). O IMT e o Imposto do Selo da compra são custos da compra, não do crédito.

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Fontes