O que é CPCV?

O CPCV é o contrato em que tu e o vendedor se obrigam a fazer a compra e venda da casa mais tarde, na escritura, costuma ter sinal e a lei exige uma forma própria.

Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)

Em resumo

  • O CPCV é o contrato em que tu e o vendedor prometem fazer a compra e venda da casa mais tarde.
  • Para uma casa, o CPCV tem de ter as assinaturas reconhecidas presencialmente e a certificação da licença de utilização ou de construção.
  • Quase sempre leva sinal. A lei presume que o dinheiro que entregas ao vendedor é sinal.
  • Se alguém falhar, há consequências: perda do sinal, devolução em dobro ou execução específica no tribunal.

O que é um CPCV?

CPCV quer dizer contrato-promessa de compra e venda. É o contrato que fazes antes da escritura.

Nele, as partes obrigam-se a celebrar mais tarde o contrato de compra e venda. O Código Civil chama-lhes promitente-vendedor e promitente-comprador.

À promessa aplicam-se as regras do contrato prometido, menos as da forma (Código Civil, art. 410.º, n.º 1).

A promessa pode vincular as duas partes ou só uma. Se vincular só uma e não tiver prazo, o tribunal pode fixar à outra um prazo para exercer o direito (art. 411.º).

Que forma tem de ter o CPCV?

A lei exige forma própria. O art. 410.º diz:

RequisitoO que diz a lei
Escrito e assinadoO documento tem de ser assinado pela parte que se vincula, ou pelas duas, se o CPCV vincular ambas (n.º 2)
Reconhecimento presencial das assinaturasObrigatório quando a casa, ou fração, é transmitida a título oneroso (n.º 3)
Certificação da licençaQuem reconhece as assinaturas certifica que existe a licença de utilização ou de construção (n.º 3)

Isto vale para edifícios ou frações já construídos, em construção ou a construir.

A lei protege quem compra. O vendedor só pode invocar a falta destes requisitos se tiver sido o comprador, por culpa dele, a causá-la (art. 410.º, n.º 3).

A forma da escritura é outra. A compra e venda de um imóvel só é válida se for feita por escritura pública ou por documento particular autenticado (art. 875.º). Vê a escritura.

O que é o sinal no CPCV?

É o dinheiro que entregas ao vendedor quando assinas o CPCV.

Na promessa de compra e venda, a lei presume que toda a quantia que o comprador entrega ao vendedor é sinal, mesmo que seja «antecipação ou princípio de pagamento do preço» (art. 441.º).

O sinal tem regras próprias. Vê o sinal.

O que acontece se alguém não cumprir?

Depende de quem falha.

Quem falhaO que a lei prevê
Tu, por causa que te seja imputávelO vendedor pode fazer seu o sinal (art. 442.º, n.º 2)
O vendedorPodes exigir o dobro do sinal. Se te entregou a casa antes da escritura, podes exigir o valor da casa, com as deduções que a lei indica (art. 442.º, n.º 2)
Qualquer um, em alternativaQuem não faltou pode pedir ao tribunal a execução específica: uma sentença que produz os efeitos da declaração de quem faltou (art. 442.º, n.º 3, e art. 830.º, n.º 1)

Na falta de acordo em contrário, não há outra indemnização quando o sinal é perdido ou pago em dobro (art. 442.º, n.º 4).

Há uma regra especial para casas. Nas promessas do art. 410.º, n.º 3, as partes não podem afastar o direito à execução específica (art. 830.º, n.º 3).

O que é um CPCV com eficácia real?

Por regra, o CPCV só vincula as partes. Com eficácia real, o CPCV passa a valer também contra terceiros, por exemplo contra alguém a quem o vendedor venda a casa depois.

Para isso (art. 413.º; Código do Registo Predial, art. 2.º, n.º 1, al. f), e art. 5.º, n.º 1):

  • as partes têm de dar a eficácia real por declaração expressa;
  • o CPCV tem de ficar inscrito no registo predial;
  • o documento tem de ser uma escritura pública ou um documento particular autenticado.

Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do registo (Código do Registo Predial, art. 5.º, n.º 1). O registo da promessa com eficácia real não está na lista dos registos obrigatórios (art. 8.º-A, n.º 1, al. a), v)).

E se precisares de crédito para comprar?

O CPCV costuma ser assinado antes de o banco aprovar o crédito. Por isso, pensa nisto antes de assinar.

O art. 442.º fala do incumprimento «por causa» imputável a uma das partes. A recusa do crédito pelo banco não vem escrita nesse artigo. O que acontece, e o que acontece ao sinal, deve ficar claro no contrato.

Para saber quanto o banco pode financiar, vê o LTV. Para os custos de comprar, vê o IMT e o Imposto do Selo.

Onde aparece o CPCV na FINE?

Não aparece. O modelo da FINE não tem campo para o CPCV nem para o sinal (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I). Vê a FINE.

Qual é o passo a seguir?

Depois do CPCV vem a escritura, onde se faz a compra e, em regra, o contrato de crédito com a hipoteca.

Onde aparece na FINE

Não aparece. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o CPCV nem para o sinal. O CPCV é um contrato da compra da casa, antes do crédito. O que pagas de sinal não faz parte do custo total do crédito.

Erros comuns

  • Assinar o CPCV sem reconhecimento presencial das assinaturas e sem a certificação da licença de utilização ou de construção. A lei exige estes dois elementos.
  • Achar que o CPCV é só um papel de intenções. Obriga-te a celebrar a compra e venda (art. 410.º, n.º 1).
  • Esquecer que o dinheiro entregue ao vendedor se presume sinal, mesmo que o contrato lhe chame «princípio de pagamento» (art. 441.º).
  • Confundir CPCV com escritura. O CPCV promete a compra; a escritura, ou o documento particular autenticado, faz a compra.
  • Assinar o CPCV sem pensar no crédito. O que acontece se o banco não te aprovar o empréstimo tem de estar escrito no contrato.

Perguntas frequentes

O que é um CPCV?

É a convenção em que alguém se obriga a celebrar um contrato mais tarde. No crédito habitação, é o contrato em que o vendedor se obriga a vender e tu a comprar, na escritura. Aplicam-se-lhe as regras do contrato prometido, menos as da forma (Código Civil, art. 410.º, n.º 1).

Que forma tem de ter o CPCV de uma casa?

Tem de ser escrito e assinado por quem se obriga. Quando a casa (ou fração) é transmitida a título oneroso, o documento tem de ter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação, feita por quem reconhece, da licença de utilização ou de construção (Código Civil, art. 410.º, n.ºs 2 e 3).

O que acontece se faltar o reconhecimento das assinaturas ou a licença no CPCV?

O vendedor só pode invocar a falta desses requisitos se a omissão tiver sido culposamente causada por ti, o comprador (Código Civil, art. 410.º, n.º 3, parte final). Por isso, confirma que o documento os tem.

O que acontece se uma das partes não for à escritura?

Se falhares tu, o vendedor pode ficar com o sinal. Se falhar o vendedor, podes exigir o dobro do sinal. Em alternativa, quem não falhou pode pedir ao tribunal a execução específica, que substitui a declaração de quem faltou (Código Civil, art. 442.º, n.ºs 2 e 3, e art. 830.º).

O que é o CPCV com eficácia real?

É um CPCV a que as partes dão, por declaração expressa, eficácia real, e que fica inscrito no registo predial. Tem de constar de escritura pública ou de documento particular autenticado (Código Civil, art. 413.º, n.ºs 1 e 2; Código do Registo Predial, art. 2.º, n.º 1, al. f)).

O CPCV aparece na FINE?

Não. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o CPCV nem para o sinal. São custos e passos da compra, não do crédito.

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