O que é CPCV?
O CPCV é o contrato em que tu e o vendedor se obrigam a fazer a compra e venda da casa mais tarde, na escritura, costuma ter sinal e a lei exige uma forma própria.
Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)
Em resumo
- O CPCV é o contrato em que tu e o vendedor prometem fazer a compra e venda da casa mais tarde.
- Para uma casa, o CPCV tem de ter as assinaturas reconhecidas presencialmente e a certificação da licença de utilização ou de construção.
- Quase sempre leva sinal. A lei presume que o dinheiro que entregas ao vendedor é sinal.
- Se alguém falhar, há consequências: perda do sinal, devolução em dobro ou execução específica no tribunal.
O que é um CPCV?
CPCV quer dizer contrato-promessa de compra e venda. É o contrato que fazes antes da escritura.
Nele, as partes obrigam-se a celebrar mais tarde o contrato de compra e venda. O Código Civil chama-lhes promitente-vendedor e promitente-comprador.
À promessa aplicam-se as regras do contrato prometido, menos as da forma (Código Civil, art. 410.º, n.º 1).
A promessa pode vincular as duas partes ou só uma. Se vincular só uma e não tiver prazo, o tribunal pode fixar à outra um prazo para exercer o direito (art. 411.º).
Que forma tem de ter o CPCV?
A lei exige forma própria. O art. 410.º diz:
| Requisito | O que diz a lei |
|---|---|
| Escrito e assinado | O documento tem de ser assinado pela parte que se vincula, ou pelas duas, se o CPCV vincular ambas (n.º 2) |
| Reconhecimento presencial das assinaturas | Obrigatório quando a casa, ou fração, é transmitida a título oneroso (n.º 3) |
| Certificação da licença | Quem reconhece as assinaturas certifica que existe a licença de utilização ou de construção (n.º 3) |
Isto vale para edifícios ou frações já construídos, em construção ou a construir.
A lei protege quem compra. O vendedor só pode invocar a falta destes requisitos se tiver sido o comprador, por culpa dele, a causá-la (art. 410.º, n.º 3).
A forma da escritura é outra. A compra e venda de um imóvel só é válida se for feita por escritura pública ou por documento particular autenticado (art. 875.º). Vê a escritura.
O que é o sinal no CPCV?
É o dinheiro que entregas ao vendedor quando assinas o CPCV.
Na promessa de compra e venda, a lei presume que toda a quantia que o comprador entrega ao vendedor é sinal, mesmo que seja «antecipação ou princípio de pagamento do preço» (art. 441.º).
O sinal tem regras próprias. Vê o sinal.
O que acontece se alguém não cumprir?
Depende de quem falha.
| Quem falha | O que a lei prevê |
|---|---|
| Tu, por causa que te seja imputável | O vendedor pode fazer seu o sinal (art. 442.º, n.º 2) |
| O vendedor | Podes exigir o dobro do sinal. Se te entregou a casa antes da escritura, podes exigir o valor da casa, com as deduções que a lei indica (art. 442.º, n.º 2) |
| Qualquer um, em alternativa | Quem não faltou pode pedir ao tribunal a execução específica: uma sentença que produz os efeitos da declaração de quem faltou (art. 442.º, n.º 3, e art. 830.º, n.º 1) |
Na falta de acordo em contrário, não há outra indemnização quando o sinal é perdido ou pago em dobro (art. 442.º, n.º 4).
Há uma regra especial para casas. Nas promessas do art. 410.º, n.º 3, as partes não podem afastar o direito à execução específica (art. 830.º, n.º 3).
O que é um CPCV com eficácia real?
Por regra, o CPCV só vincula as partes. Com eficácia real, o CPCV passa a valer também contra terceiros, por exemplo contra alguém a quem o vendedor venda a casa depois.
Para isso (art. 413.º; Código do Registo Predial, art. 2.º, n.º 1, al. f), e art. 5.º, n.º 1):
- as partes têm de dar a eficácia real por declaração expressa;
- o CPCV tem de ficar inscrito no registo predial;
- o documento tem de ser uma escritura pública ou um documento particular autenticado.
Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do registo (Código do Registo Predial, art. 5.º, n.º 1). O registo da promessa com eficácia real não está na lista dos registos obrigatórios (art. 8.º-A, n.º 1, al. a), v)).
E se precisares de crédito para comprar?
O CPCV costuma ser assinado antes de o banco aprovar o crédito. Por isso, pensa nisto antes de assinar.
O art. 442.º fala do incumprimento «por causa» imputável a uma das partes. A recusa do crédito pelo banco não vem escrita nesse artigo. O que acontece, e o que acontece ao sinal, deve ficar claro no contrato.
Para saber quanto o banco pode financiar, vê o LTV. Para os custos de comprar, vê o IMT e o Imposto do Selo.
Onde aparece o CPCV na FINE?
Não aparece. O modelo da FINE não tem campo para o CPCV nem para o sinal (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I). Vê a FINE.
Qual é o passo a seguir?
Depois do CPCV vem a escritura, onde se faz a compra e, em regra, o contrato de crédito com a hipoteca.
Onde aparece na FINE
Não aparece. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o CPCV nem para o sinal. O CPCV é um contrato da compra da casa, antes do crédito. O que pagas de sinal não faz parte do custo total do crédito.
Erros comuns
- Assinar o CPCV sem reconhecimento presencial das assinaturas e sem a certificação da licença de utilização ou de construção. A lei exige estes dois elementos.
- Achar que o CPCV é só um papel de intenções. Obriga-te a celebrar a compra e venda (art. 410.º, n.º 1).
- Esquecer que o dinheiro entregue ao vendedor se presume sinal, mesmo que o contrato lhe chame «princípio de pagamento» (art. 441.º).
- Confundir CPCV com escritura. O CPCV promete a compra; a escritura, ou o documento particular autenticado, faz a compra.
- Assinar o CPCV sem pensar no crédito. O que acontece se o banco não te aprovar o empréstimo tem de estar escrito no contrato.
Perguntas frequentes
O que é um CPCV?
É a convenção em que alguém se obriga a celebrar um contrato mais tarde. No crédito habitação, é o contrato em que o vendedor se obriga a vender e tu a comprar, na escritura. Aplicam-se-lhe as regras do contrato prometido, menos as da forma (Código Civil, art. 410.º, n.º 1).
Que forma tem de ter o CPCV de uma casa?
Tem de ser escrito e assinado por quem se obriga. Quando a casa (ou fração) é transmitida a título oneroso, o documento tem de ter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação, feita por quem reconhece, da licença de utilização ou de construção (Código Civil, art. 410.º, n.ºs 2 e 3).
O que acontece se faltar o reconhecimento das assinaturas ou a licença no CPCV?
O vendedor só pode invocar a falta desses requisitos se a omissão tiver sido culposamente causada por ti, o comprador (Código Civil, art. 410.º, n.º 3, parte final). Por isso, confirma que o documento os tem.
O que acontece se uma das partes não for à escritura?
Se falhares tu, o vendedor pode ficar com o sinal. Se falhar o vendedor, podes exigir o dobro do sinal. Em alternativa, quem não falhou pode pedir ao tribunal a execução específica, que substitui a declaração de quem faltou (Código Civil, art. 442.º, n.ºs 2 e 3, e art. 830.º).
O que é o CPCV com eficácia real?
É um CPCV a que as partes dão, por declaração expressa, eficácia real, e que fica inscrito no registo predial. Tem de constar de escritura pública ou de documento particular autenticado (Código Civil, art. 413.º, n.ºs 1 e 2; Código do Registo Predial, art. 2.º, n.º 1, al. f)).
O CPCV aparece na FINE?
Não. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o CPCV nem para o sinal. São custos e passos da compra, não do crédito.
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Fontes
- Código Civil (texto atualizado, PGDL) (art. 410.º, n.ºs 1 a 3 (regime e forma); art. 411.º (promessa unilateral); art. 413.º, n.ºs 1 e 2 (eficácia real); art. 441.º (presunção de sinal); art. 442.º, n.ºs 1 a 4 (sinal e incumprimento); art. 830.º, n.ºs 1 a 3 (execução específica); art. 875.º (forma da compra e venda de imóveis))
- Código do Registo Predial (texto atualizado, PGDL) (art. 2.º, n.º 1, al. f) (registo da promessa com eficácia real); art. 5.º, n.º 1 (efeitos perante terceiros); art. 8.º-A, n.º 1, al. a), v))
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Diário da República) (Anexo I (modelo da FINE: não tem campo para o CPCV nem para o sinal))