O que é distrate?

O distrate é a declaração do banco que comprova que a dívida do crédito habitação acabou, e o banco antigo tem de a emitir e enviar-ta em 14 dias úteis, sem comissão.

Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)

Em resumo

  • O distrate é a declaração do banco que comprova que a dívida do crédito habitação acabou.
  • O banco antigo tem 14 dias úteis após o termo do contrato para o emitir e enviar, sem cobrar comissão.
  • O distrate não cancela a hipoteca sozinho. Tens de pedir o cancelamento no registo predial.
  • O registo do cancelamento pode ter emolumentos próprios.

O que é o distrate?

Quando acabas de pagar o crédito habitação, o banco deixa de ter direito à dívida. O distrate é a declaração do banco que comprova a extinção da dívida (Portal do Cliente Bancário).

Serve para tirares a hipoteca do registo predial. O cancelamento do registo faz-se com base num documento de que conste o consentimento do credor (Código do Registo Predial, art. 56.º, n.º 1).

Quando recebes o distrate?

O banco tem 14 dias úteis após o termo do contrato (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 22.º, n.º 5).

Prazo14 dias úteis
A contar deO termo do contrato (art. 22.º, n.º 5). O Portal do Cliente Bancário escreve «a contar da data de extinção do contrato»
CondiçãoEstarem cumpridas por inteiro as obrigações do contrato
Quem emiteO credor, ou seja, o banco do crédito
Quem recebeTu, o consumidor

Aplica-se quando o contrato acaba por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural (art. 28.º-A, n.º 1, al. b)).

Tens de pedir o distrate?

A lei põe o dever no banco. O credor «emite e envia ao consumidor o respetivo distrate» (art. 22.º, n.º 5). E o distrate deve ser «fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente» (art. 28.º-A, n.º 1, al. b)).

Por isso, em princípio, não tens de o pedir. Se não o receberes no prazo, contacta o banco.

O distrate custa alguma coisa?

A emissão não pode ter comissão (art. 22.º, n.º 5, e art. 28.º-A, n.º 1, al. b)).

O Portal do Cliente Bancário acrescenta que só podem ser cobradas despesas associadas à emissão quando:

  • o consentimento para cancelar o registo da hipoteca é dado por via eletrónica; ou
  • o documento de cancelamento é assinado na presença de um funcionário do serviço de registo, quando é feito esse pedido.

O banco não pode imputar-te a despesa adicional se emitir o documento de cancelamento de uma forma diferente das previstas na lei (art. 22.º, n.º 6).

O registo do cancelamento é outra coisa e tem emolumentos próprios. Pergunta o valor no balcão do registo ou no serviço online.

Como cancelas a hipoteca depois do distrate?

O cancelamento do registo de hipoteca é feito com base num documento com o consentimento do banco (Código do Registo Predial, art. 56.º):

  • o documento deve ter a assinatura reconhecida presencialmente, salvo se for assinada perante um funcionário do serviço de registo no momento do pedido (n.º 2);
  • o consentimento pode ser dado por via eletrónica, nos termos de portaria (n.º 3).

O Predial Online (Ministério da Justiça) tem uma área onde se pode depositar o consentimento do credor ao cancelamento da hipoteca.

A lei não inclui o cancelamento, quando é feito com consentimento do banco, na lista dos registos obrigatórios (art. 8.º-A, n.º 1, al. a), iv)). Mas enquanto o registo não for cancelado, a hipoteca continua inscrita: os efeitos do registo só se extinguem por caducidade ou cancelamento (art. 10.º).

E se mudares de banco?

O dever de emitir o distrate é do banco antigo, depois de o contrato terminar com o reembolso total. A lei diz que o credor o envia ao consumidor (art. 22.º, n.º 5).

Para o reembolso total, o pré-aviso ao banco é de 10 dias úteis (art. 23.º, n.º 3). Vê a transferência de crédito e a amortização antecipada.

E se o banco não cumprir?

Podes reclamar no Livro de Reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal analisa reclamações sobre crédito à habitação e hipotecário (Portal do Cliente Bancário).

Escreve o nome do banco, o que aconteceu e a data em que o contrato acabou. Guarda a referência da reclamação.

O Banco de Portugal não fixa indemnizações. Para pedires uma, tens de ir a tribunal ou a um meio de resolução alternativa de litígios.

Onde aparece o distrate na FINE?

Não aparece. A FINE vem antes do crédito. Só fala do reembolso antecipado (secção 9) e da transferência do crédito (secção 10, n.º 1). Vê a FINE.

Onde aparece na FINE

Não aparece. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o distrate. Aparece depois do crédito, quando o contrato acaba. A FINE só trata do reembolso antecipado (secção 9) e da possibilidade de transferir o crédito (secção 10, n.º 1).

Erros comuns

  • Achar que o prazo é de 14 dias de calendário. A lei fala em 14 dias úteis após o termo do contrato.
  • Pagar uma comissão ao banco pela emissão do distrate. A comissão está proibida.
  • Achar que o distrate cancela a hipoteca sozinho. É preciso pedir o cancelamento no registo predial.
  • Esperar que o novo banco peça o distrate ao banco antigo. A lei põe o dever de emitir e enviar o distrate no credor, e o destinatário é o consumidor.
  • Confundir a emissão do distrate, que é gratuita, com o registo do cancelamento, que tem emolumentos.

Perguntas frequentes

O que é o distrate?

É a declaração que comprova a extinção da dívida do crédito habitação (Portal do Cliente Bancário). Com o consentimento do banco, serve para pedires o cancelamento da hipoteca no registo predial (Código do Registo Predial, art. 56.º).

Quanto tempo tem o banco para emitir o distrate?

14 dias úteis após o termo do contrato. O credor emite-o e envia-o ao consumidor, desde que as obrigações do contrato estejam cumpridas por inteiro (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 22.º, n.º 5). O Portal do Cliente Bancário diz o mesmo.

Tenho de pedir o distrate ao banco?

A lei põe o dever no banco: o credor emite e envia o distrate (art. 22.º, n.º 5) e o distrate é fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente (art. 28.º-A, n.º 1, al. b)). Se não o receberes, contacta o banco.

O distrate custa dinheiro?

A emissão do distrate não pode ter comissão (art. 22.º, n.º 5, e art. 28.º-A, n.º 1, al. b)). O Portal do Cliente Bancário diz que só podem ser cobradas despesas associadas à emissão quando o consentimento para cancelar a hipoteca é dado por via eletrónica, ou quando o documento é assinado perante um funcionário do registo. O registo do cancelamento tem emolumentos próprios.

O distrate cancela a hipoteca?

Não por si só. O cancelamento do registo faz-se com base num documento de que conste o consentimento do banco, e é preciso pedi-lo no registo predial (Código do Registo Predial, art. 56.º, n.º 1). Enquanto não for cancelado, o registo da hipoteca mantém-se.

E se o banco não emitir o distrate a tempo?

Podes reclamar no Livro de Reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal, que analisa reclamações sobre crédito à habitação (Portal do Cliente Bancário). O Banco de Portugal não fixa indemnizações.

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Fontes