O que é distrate?
O distrate é a declaração do banco que comprova que a dívida do crédito habitação acabou, e o banco antigo tem de a emitir e enviar-ta em 14 dias úteis, sem comissão.
Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)
Em resumo
- O distrate é a declaração do banco que comprova que a dívida do crédito habitação acabou.
- O banco antigo tem 14 dias úteis após o termo do contrato para o emitir e enviar, sem cobrar comissão.
- O distrate não cancela a hipoteca sozinho. Tens de pedir o cancelamento no registo predial.
- O registo do cancelamento pode ter emolumentos próprios.
O que é o distrate?
Quando acabas de pagar o crédito habitação, o banco deixa de ter direito à dívida. O distrate é a declaração do banco que comprova a extinção da dívida (Portal do Cliente Bancário).
Serve para tirares a hipoteca do registo predial. O cancelamento do registo faz-se com base num documento de que conste o consentimento do credor (Código do Registo Predial, art. 56.º, n.º 1).
Quando recebes o distrate?
O banco tem 14 dias úteis após o termo do contrato (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 22.º, n.º 5).
| Prazo | 14 dias úteis |
| A contar de | O termo do contrato (art. 22.º, n.º 5). O Portal do Cliente Bancário escreve «a contar da data de extinção do contrato» |
| Condição | Estarem cumpridas por inteiro as obrigações do contrato |
| Quem emite | O credor, ou seja, o banco do crédito |
| Quem recebe | Tu, o consumidor |
Aplica-se quando o contrato acaba por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural (art. 28.º-A, n.º 1, al. b)).
Tens de pedir o distrate?
A lei põe o dever no banco. O credor «emite e envia ao consumidor o respetivo distrate» (art. 22.º, n.º 5). E o distrate deve ser «fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente» (art. 28.º-A, n.º 1, al. b)).
Por isso, em princípio, não tens de o pedir. Se não o receberes no prazo, contacta o banco.
O distrate custa alguma coisa?
A emissão não pode ter comissão (art. 22.º, n.º 5, e art. 28.º-A, n.º 1, al. b)).
O Portal do Cliente Bancário acrescenta que só podem ser cobradas despesas associadas à emissão quando:
- o consentimento para cancelar o registo da hipoteca é dado por via eletrónica; ou
- o documento de cancelamento é assinado na presença de um funcionário do serviço de registo, quando é feito esse pedido.
O banco não pode imputar-te a despesa adicional se emitir o documento de cancelamento de uma forma diferente das previstas na lei (art. 22.º, n.º 6).
O registo do cancelamento é outra coisa e tem emolumentos próprios. Pergunta o valor no balcão do registo ou no serviço online.
Como cancelas a hipoteca depois do distrate?
O cancelamento do registo de hipoteca é feito com base num documento com o consentimento do banco (Código do Registo Predial, art. 56.º):
- o documento deve ter a assinatura reconhecida presencialmente, salvo se for assinada perante um funcionário do serviço de registo no momento do pedido (n.º 2);
- o consentimento pode ser dado por via eletrónica, nos termos de portaria (n.º 3).
O Predial Online (Ministério da Justiça) tem uma área onde se pode depositar o consentimento do credor ao cancelamento da hipoteca.
A lei não inclui o cancelamento, quando é feito com consentimento do banco, na lista dos registos obrigatórios (art. 8.º-A, n.º 1, al. a), iv)). Mas enquanto o registo não for cancelado, a hipoteca continua inscrita: os efeitos do registo só se extinguem por caducidade ou cancelamento (art. 10.º).
E se mudares de banco?
O dever de emitir o distrate é do banco antigo, depois de o contrato terminar com o reembolso total. A lei diz que o credor o envia ao consumidor (art. 22.º, n.º 5).
Para o reembolso total, o pré-aviso ao banco é de 10 dias úteis (art. 23.º, n.º 3). Vê a transferência de crédito e a amortização antecipada.
E se o banco não cumprir?
Podes reclamar no Livro de Reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal. O Banco de Portugal analisa reclamações sobre crédito à habitação e hipotecário (Portal do Cliente Bancário).
Escreve o nome do banco, o que aconteceu e a data em que o contrato acabou. Guarda a referência da reclamação.
O Banco de Portugal não fixa indemnizações. Para pedires uma, tens de ir a tribunal ou a um meio de resolução alternativa de litígios.
Onde aparece o distrate na FINE?
Não aparece. A FINE vem antes do crédito. Só fala do reembolso antecipado (secção 9) e da transferência do crédito (secção 10, n.º 1). Vê a FINE.
Onde aparece na FINE
Não aparece. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o distrate. Aparece depois do crédito, quando o contrato acaba. A FINE só trata do reembolso antecipado (secção 9) e da possibilidade de transferir o crédito (secção 10, n.º 1).
Erros comuns
- Achar que o prazo é de 14 dias de calendário. A lei fala em 14 dias úteis após o termo do contrato.
- Pagar uma comissão ao banco pela emissão do distrate. A comissão está proibida.
- Achar que o distrate cancela a hipoteca sozinho. É preciso pedir o cancelamento no registo predial.
- Esperar que o novo banco peça o distrate ao banco antigo. A lei põe o dever de emitir e enviar o distrate no credor, e o destinatário é o consumidor.
- Confundir a emissão do distrate, que é gratuita, com o registo do cancelamento, que tem emolumentos.
Perguntas frequentes
O que é o distrate?
É a declaração que comprova a extinção da dívida do crédito habitação (Portal do Cliente Bancário). Com o consentimento do banco, serve para pedires o cancelamento da hipoteca no registo predial (Código do Registo Predial, art. 56.º).
Quanto tempo tem o banco para emitir o distrate?
14 dias úteis após o termo do contrato. O credor emite-o e envia-o ao consumidor, desde que as obrigações do contrato estejam cumpridas por inteiro (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 22.º, n.º 5). O Portal do Cliente Bancário diz o mesmo.
Tenho de pedir o distrate ao banco?
A lei põe o dever no banco: o credor emite e envia o distrate (art. 22.º, n.º 5) e o distrate é fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente (art. 28.º-A, n.º 1, al. b)). Se não o receberes, contacta o banco.
O distrate custa dinheiro?
A emissão do distrate não pode ter comissão (art. 22.º, n.º 5, e art. 28.º-A, n.º 1, al. b)). O Portal do Cliente Bancário diz que só podem ser cobradas despesas associadas à emissão quando o consentimento para cancelar a hipoteca é dado por via eletrónica, ou quando o documento é assinado perante um funcionário do registo. O registo do cancelamento tem emolumentos próprios.
O distrate cancela a hipoteca?
Não por si só. O cancelamento do registo faz-se com base num documento de que conste o consentimento do banco, e é preciso pedi-lo no registo predial (Código do Registo Predial, art. 56.º, n.º 1). Enquanto não for cancelado, o registo da hipoteca mantém-se.
E se o banco não emitir o distrate a tempo?
Podes reclamar no Livro de Reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal, que analisa reclamações sobre crédito à habitação (Portal do Cliente Bancário). O Banco de Portugal não fixa indemnizações.
Termos relacionados
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Fontes
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Diário da República) (art. 22.º, n.ºs 5 e 6 (distrate: prazo de 14 dias úteis, sem comissão); art. 28.º-A, n.º 1, al. b) (proibição de comissão pela emissão do distrate); art. 23.º, n.º 3 (reembolso antecipado total))
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (texto atualizado, PGDL) (art. 22.º, n.ºs 5 e 6; art. 28.º-A, n.º 1, al. b))
- Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro (Diário da República), art. 8.º (art. 8.º (altera o art. 22.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017: o anterior n.º 4 passa a n.º 5))
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): como reembolsar e transferir (secção «Reembolso total» (14 dias úteis; despesas))
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): direitos e deveres na contratação de crédito (secção «Direito a reembolsar antecipadamente o empréstimo»)
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): reclamar de uma entidade supervisionada
- Código do Registo Predial (texto atualizado, PGDL) (art. 2.º, n.º 1, al. z); art. 8.º-A, n.º 1, al. a), iv); art. 10.º; art. 13.º; art. 56.º, n.ºs 1 a 3 (cancelamento de hipoteca))
- Predial Online (Ministério da Justiça): depósito de documentos (área «Depósito de Documentos» (depósito do consentimento do credor ao cancelamento do registo de hipoteca))