O que é sinal?

O sinal é o dinheiro que entregas ao vendedor no CPCV, que conta no preço se a compra se faz e que, se alguém falha, ou fica com o vendedor ou te é devolvido em dobro.

Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)

Em resumo

  • O sinal é o dinheiro que entregas ao vendedor quando assinas o CPCV.
  • Se a compra se faz, o sinal abate-se ao preço.
  • Se falhares tu, o vendedor pode ficar com o sinal. Se falhar o vendedor, podes exigir o dobro.
  • A lei não fixa o valor do sinal. Fica combinado no CPCV.

O que é o sinal?

O sinal é uma coisa que um dos contraentes entrega ao outro quando faz um contrato. Em regra, é dinheiro.

No crédito habitação, aparece no CPCV: o comprador entrega ao vendedor uma quantia quando assinam a promessa de compra e venda.

A lei presume que toda a quantia que o comprador entrega ao vendedor no contrato-promessa de compra e venda é sinal. Isto vale mesmo que lhe chamem antecipação ou princípio de pagamento do preço (Código Civil, art. 441.º).

Se a entrega não for num contrato-promessa, a regra geral é diferente. A coisa entregue é antecipação do cumprimento, a menos que as partes lhe queiram dar o carácter de sinal (art. 440.º).

O que acontece ao sinal se a compra se fizer?

Conta no preço. O sinal «deve ser imputado na prestação devida» (art. 442.º, n.º 1).

Na prática, o que pagas na escritura é o preço menos o que já entregaste de sinal.

O que acontece se alguém falhar?

Depende de quem falha e porquê (art. 442.º, n.º 2):

SituaçãoConsequência
Falhas tu, por causa que te seja imputávelO vendedor pode fazer seu o sinal
Falha o vendedor, por causa que lhe seja imputávelPodes exigir o dobro do que entregaste
Falha o vendedor, e ele já te tinha entregue a casaPodes exigir o valor da casa, determinado objetivamente à data do incumprimento, com dedução do preço combinado. Deve ainda ser-te restituído o sinal e a parte do preço que tenhas pago

Quando o sinal é perdido ou pago em dobro, na falta de acordo em contrário não há outra indemnização (art. 442.º, n.º 4).

Podes pedir a execução específica em vez do sinal?

Sim. Quem não falhou pode, em alternativa, pedir ao tribunal a execução específica (art. 442.º, n.º 3, e art. 830.º, n.º 1).

É uma sentença que produz os efeitos da declaração de quem faltou. Na prática, o tribunal «faz» a venda no lugar do faltoso.

Se o contrato prometido for sobre uma casa e o CPCV cumprir a forma do art. 410.º, n.º 3, as partes não podem afastar este direito (art. 830.º, n.º 3).

Quem optar pelo valor da casa, no caso de ela ter sido entregue, pode ver a outra parte opor-se, oferecendo-se para cumprir a promessa (art. 442.º, n.º 3).

Quanto deve ser o sinal?

A lei não diz. Nos artigos do sinal (arts. 440.º a 442.º) não há valor nem percentagem fixados. É o que combinas com o vendedor no CPCV.

O valor do sinal não entra no cálculo do LTV: o LTV compara o crédito com o valor da casa (o menor entre o preço e a avaliação). O sinal só conta, na prática, para saber quanto do preço já pagaste.

Como fica isto num exemplo?

Casa de 250.000 € e sinal de 20.000 €:

  • Se a compra se fizer, na escritura falta pagar 230.000 € (250.000 € − 20.000 €).
  • Se falhares tu por causa que te seja imputável, o vendedor pode ficar com os 20.000 €.
  • Se falhar o vendedor por causa que lhe seja imputável, e a casa não te tiver sido entregue, podes exigir 40.000 € (2 × 20.000 €).

É um exemplo para perceber as regras. Cada caso depende do que está escrito no contrato e das causas do incumprimento.

E se o banco não te der o crédito?

O art. 442.º fala em falta de cumprimento por causa imputável a uma das partes. Não fala na recusa de crédito pelo banco.

Por isso, o que acontece ao sinal, se o banco recusar o crédito, deve estar escrito no CPCV antes de o assinares.

Onde aparece o sinal na FINE?

Não aparece. O sinal é dinheiro da compra e não do crédito. Vê a FINE. Os impostos da compra estão no IMT e no Imposto do Selo.

Exemplo

Exemplo ilustrativo, com valores redondos: uma casa de 250.000 € e um sinal de 20.000 €, entregue ao vendedor no CPCV. Só aplica as regras do Código Civil; não é um caso real, nem aconselhamento jurídico.

  • Parte do preço que falta pagar na escritura, se a compra se fizer (250.000 € − 20.000 € de sinal): 230.000 € (fonte, 29/10/2026)
  • O que o vendedor pode fazer seu, se falhares tu por causa que te seja imputável: 20.000 € (o sinal) (fonte, 29/10/2026)
  • O que podes exigir, se falhar o vendedor por causa que lhe seja imputável e a casa não te tiver sido entregue (2 × 20.000 €): 40.000 € (fonte, 29/10/2026)

Onde aparece na FINE

Não aparece. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o sinal. É dinheiro da compra da casa, não do crédito. Entra no preço, e a parte do preço que o crédito financia calcula-se à parte (vê o LTV).

Erros comuns

  • Achar que o sinal é um valor fixado por lei. A lei não o fixa; fica no CPCV.
  • Chamar «princípio de pagamento» a uma entrega e pensar que deixa de ser sinal. No CPCV de compra e venda, a lei presume que é sinal (art. 441.º).
  • Esquecer que o sinal conta no preço. O que entregas de sinal abate-se ao que pagas na escritura (art. 442.º, n.º 1).
  • Achar que o sinal em dobro é automático. Só tens esse direito se o incumprimento for do vendedor, por causa que lhe seja imputável (art. 442.º, n.º 2).
  • Entregar o sinal sem pensar no crédito. O que acontece ao sinal se o banco recusar o empréstimo tem de estar escrito no CPCV.

Perguntas frequentes

O que é o sinal?

É a coisa que um dos contraentes entrega ao outro quando assina o contrato, em regra dinheiro. Se o contrato se cumpre, o sinal é imputado na prestação devida, ou seja, abate-se ao preço (Código Civil, art. 442.º, n.º 1).

Todo o dinheiro que entrego antes da escritura é sinal?

No contrato-promessa de compra e venda, presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo comprador ao vendedor, mesmo que seja a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço (Código Civil, art. 441.º).

O que acontece ao sinal se eu desistir da compra?

Se deixares de cumprir por causa que te seja imputável, o vendedor tem a faculdade de fazer seu o sinal que entregaste (Código Civil, art. 442.º, n.º 2).

O que é o sinal em dobro?

Se quem falhar for o vendedor, podes exigir o dobro do que entregaste. Se o vendedor te tiver entregue a casa antes da escritura, podes exigir o valor da casa, determinado objetivamente, com dedução do preço combinado, e a restituição do sinal e do preço que tenhas pago (Código Civil, art. 442.º, n.º 2).

Posso, em vez disso, obrigar o vendedor a fazer a escritura?

Sim. O contraente que não faltou pode, em alternativa, pedir ao tribunal a execução específica do contrato (Código Civil, art. 442.º, n.º 3, e art. 830.º). Nas promessas sobre casas, as partes não podem afastar este direito (art. 830.º, n.º 3).

Quanto tem de ser o sinal?

Nos artigos do Código Civil sobre o sinal (arts. 440.º a 442.º), a lei não fixa um valor nem uma percentagem. O valor fica acordado no CPCV.

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Fontes