O que é TAEG?
A TAEG é o custo total do crédito em percentagem anual: junta aos juros os outros encargos do crédito, como comissões, seguros exigidos e impostos, e serve para comparar propostas.
Revisto em 26/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (26/10/2026)
Em resumo
- A TAEG é o custo do crédito em percentagem anual: juros mais os outros encargos ligados ao crédito.
- Serve para comparar propostas com o mesmo montante, o mesmo prazo e a mesma forma de reembolso.
- Não inclui os custos da compra da casa, como o IMT e o Imposto do Selo sobre a compra.
- Se o banco baixa a taxa por contratares outros produtos, a FINE mostra a TAEG com esse desconto.
Qual a diferença entre TAN e TAEG?
A TAN é a taxa de juro. Diz-te quanto pagas de juros sobre o que deves.
A TAEG vai mais longe. Junta aos juros os outros encargos do crédito: comissões, seguros que o banco exige, impostos sobre o crédito.
«Qual das duas devo olhar?»
As duas dizem coisas diferentes. A TAN mostra o juro. A TAEG mostra o custo do crédito no conjunto. Por isso, é a TAEG que serve de base comum para comparar propostas.
O que entra e o que não entra na TAEG
A lei define a TAEG como o custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante total do crédito (DL 74-A/2017, art. 4.º, al. s)).
Segundo o Banco de Portugal e a lei (art. 4.º, al. g)), entram:
- os juros;
- as comissões;
- despesas como impostos ligados ao crédito, por exemplo o Imposto do Selo sobre o montante emprestado, e os emolumentos do registo da hipoteca;
- os seguros exigidos para teres o crédito, como o seguro de vida;
- a manutenção de uma conta à ordem, se for obrigatória;
- os custos das operações de pagamento;
- a remuneração do intermediário de crédito, quando és tu que a pagas (art. 15.º, n.º 2);
- outros encargos ligados ao crédito.
Ficam de fora:
- os valores que pagas se não cumprires o contrato;
- as comissões de reembolso antecipado;
- os custos notariais.
Também ficam de fora os impostos da compra da casa, porque não estão ligados ao contrato de crédito: o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto do Selo sobre a compra (art. 4.º, al. g) i)).
A TAEG é o custo do crédito. Não é o custo de comprar casa.
TAEG com e sem produtos associados
O banco pode baixar o spread se contratares outros produtos: seguros, cartão, domiciliação do ordenado. Chama-se bonificação.
Quando isso acontece, a FINE tem de mostrar a TAEG com essa redução e a prestação simulada para cada desconto (DL 74-A/2017, art. 11.º).
A TAEG com produtos tende a ser mais baixa, porque o juro desce. Mas os produtos também custam dinheiro.
Para saber se a bonificação compensa, põe lado a lado:
- a TAEG com produtos;
- a TAEG sem produtos;
- o custo dos produtos que tens de contratar.
Porque é que a TAEG engana nas taxas mistas
Numa taxa mista, a taxa é fixa durante um período e depois passa a variável.
A TAEG é calculada como se a taxa usada no momento se mantivesse. Ninguém sabe qual vai ser a taxa variável daqui a 2 ou 5 anos.
Por isso, comparar uma mista com 2 anos fixos e outra com 5 anos fixos só pela TAEG pode levar a uma conclusão errada.
Quando a taxa é fixa por um período inicial de pelo menos 5 anos, a FINE tem de mostrar também uma TAEG adicional, que cobre só o período fixo (DL 74-A/2017, art. 15.º, n.º 5).
Comparar a TAEG: as regras do jogo
A TAEG muda com o montante e com o prazo. Uma proposta a 30 anos e outra a 35 não têm TAEG comparáveis.
O Banco de Portugal lembra que só faz sentido comparar TAEG de créditos com o mesmo prazo e a mesma modalidade de reembolso.
Mesma base, mesma comparação.
Dados ao vivo — TAEG mínima por tipo
Dados de 20/10/2026
- TAEG mínima — Taxa fixa
- 4,30 %
- TAEG mínima — Taxa mista
- 4,20 %
- TAEG mínima — Taxa variável
- 2,30 %
Onde aparece na FINE
Secção 4 («Taxa de juro e outros custos»). Se a taxa for fixa por um período inicial de pelo menos 5 anos, a FINE mostra também uma TAEG adicional, que cobre só esse período fixo.
Erros comuns
- Achar que a TAEG inclui todos os custos da compra da casa. O IMT e o Imposto do Selo sobre a compra ficam de fora.
- Comparar TAEG de propostas com montantes ou prazos diferentes.
- Comparar taxas mistas com períodos fixos diferentes só pela TAEG.
- Olhar só para a TAEG com produtos e esquecer quanto custam esses produtos.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre TAN e TAEG?
A TAN é só a taxa de juro. A TAEG junta aos juros os outros encargos do crédito, como comissões, seguros exigidos e impostos. A TAN diz-te quanto pagas de juros; a TAEG diz-te quanto custa o crédito no conjunto, em percentagem anual.
O que é a TAEG no crédito habitação?
É o custo total do crédito expresso em percentagem anual do montante do crédito (DL 74-A/2017, art. 4.º). Está na secção 4 da FINE e serve para comparar propostas com o mesmo montante, o mesmo prazo e a mesma forma de reembolso.
O que não entra na TAEG?
Ficam de fora os valores que pagas se não cumprires o contrato, as comissões de reembolso antecipado e os custos notariais. Também ficam de fora os impostos da compra da casa, como o IMT e o Imposto do Selo sobre a compra. A TAEG é o custo do crédito, não o custo de comprar casa.
Porque é que a TAEG com produtos é mais baixa?
Porque o banco reduz a taxa de juro se contratares outros produtos, como seguros ou a domiciliação do ordenado. A TAEG com produtos mostra esse desconto. Para saber se compensa, compara-a com a TAEG sem produtos e soma o que esses produtos te custam.
O que conta mais: o spread ou a TAEG?
Respondem a perguntas diferentes. O spread é a margem do banco que fica na taxa durante o contrato. A TAEG junta essa taxa aos outros custos do crédito. Duas propostas com o mesmo spread podem ter TAEG diferentes por causa das comissões e dos seguros.
Termos relacionados
Próximo passo
Compara propostas no comparador de crédito habitação.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Diário da República) (art. 4.º, als. g) e s) (definições); art. 11.º, n.ºs 3 e 4; art. 15.º, n.ºs 2, 3 e 5; Anexo I, secção 4; Anexo II (cálculo da TAEG))
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): taxas de juro no crédito à habitação