O que é IMT?
O IMT é o imposto que pagas ao Estado quando compras uma casa, calculado por escalões sobre o valor da casa e pago antes da escritura.
Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)
Em resumo
- O IMT é o imposto que o comprador paga ao Estado quando compra uma casa. Paga-se antes da escritura.
- Na habitação própria e permanente, em 2026, não pagas IMT até 106.346 €. Acima disso, o imposto sobe por escalões.
- Se tens 35 anos ou menos e é a tua primeira casa para viver, o IMT Jovem isenta-te até 330.539 €. Acima disso, só pagas sobre o excedente.
- O IMT é um custo da compra. Não entra na TAEG nem aparece na FINE.
O que é o IMT?
O IMT é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Paga-se quando um imóvel muda de dono por compra.
Quem paga é o comprador (Código do IMT, art. 4.º).
O imposto incide sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário da casa (o valor das Finanças), o que for maior (art. 12.º, n.º 1).
A taxa depende do uso que vais dar à casa. Há três tabelas para habitação (art. 17.º, n.º 1):
| Tabela | Quando se aplica |
|---|---|
| Al. a) | Casa para habitação própria e permanente |
| Al. b) | IMT Jovem, quando o valor passa o limite do 1.º escalão |
| Al. c) | Outra habitação, como uma segunda casa |
Quanto é o IMT na casa onde vais viver?
Na habitação própria e permanente, estes são os escalões de 2026 (art. 17.º, n.º 1, al. a), com os valores da Lei 73-A/2025):
| Valor da casa | Taxa marginal |
|---|---|
| Até 106.346 € | 0 % |
| De 106.346 € a 145.470 € | 2 % |
| De 145.470 € a 198.347 € | 5 % |
| De 198.347 € a 330.539 € | 7 % |
| De 330.539 € a 660.982 € | 8 % |
| De 660.982 € a 1.150.853 € | 6 % (taxa única) |
| Acima de 1.150.853 € | 7,5 % (taxa única) |
Nos dois últimos escalões, a lei fala em «taxa única».
Para uma segunda casa ou outra habitação (al. c)), o primeiro escalão não é isento: paga 1 % até 106.346 €.
Estes valores são os do Continente. As Regiões Autónomas têm tabelas próprias, com escalões mais altos (Lei n.º 21/90; Ofício-Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária). Se a casa ficar nos Açores ou na Madeira, usa essas tabelas.
Como se calcula o IMT?
A taxa marginal só se aplica à parte do valor que está dentro de cada escalão. Não se aplica ao valor todo.
A lei manda dividir o valor em duas partes (art. 17.º, n.º 3):
Primeira parte — até ao limite do escalão anterior, paga a taxa média desse escalão.
Excedente — paga a taxa marginal do escalão em que estás.
Exemplo, para uma casa de 250.000 € onde vais viver, sem IMT Jovem:
- primeira parte: 198.347 € × 1,7274 % = cerca de 3.426 €;
- excedente: 51.653 € × 7 % = cerca de 3.616 €;
- total: cerca de 7.042 €.
É uma conta ilustrativa, em euros inteiros. A Autoridade Tributária publica «tabelas práticas» com a mesma conta feita de outra forma (taxa sobre o valor todo, menos uma parcela a abater), que dá o mesmo resultado. Para o valor exato da tua compra, usa o simulador da declaração do IMT no Portal das Finanças.
Quando e como se paga o IMT?
Antes da escritura. A liquidação do IMT precede o ato de transmissão (art. 22.º, n.º 1).
Depois de liquidado, o imposto paga-se no próprio dia ou nos 30 dias seguintes. Se não, a liquidação fica sem efeito (art. 36.º, n.º 1).
Quem faz a liquidação são os interessados, através de uma declaração oficial (art. 19.º, n.º 1). No Portal das Finanças, é a Modelo 1 de IMT.
O que é o IMT Jovem?
O IMT Jovem é uma isenção de IMT na primeira compra de casa por jovens. Está no Decreto-Lei n.º 48-A/2024 e produz efeitos desde 1 de agosto de 2024. A lei não lhe fixa data-limite.
As condições estão no Código do IMT (art. 9.º, n.ºs 2 a 5). Tens de cumprir todas:
- ter 35 anos ou menos à data da escritura;
- ser a primeira compra de casa;
- a casa ser só para habitação própria e permanente;
- não seres dono de um imóvel habitacional, nem de parte dele, na data da compra nem nos 3 anos anteriores;
- não seres dependente para efeitos de IRS no ano da compra.
Se compram em casal, a lei verifica as condições e calcula o imposto para cada cônjuge, em partes iguais (art. 9.º, n.º 4).
Quanto pagas com o IMT Jovem?
Em 2026, a tabela do IMT Jovem (art. 17.º, n.º 1, al. b)) é esta:
| Valor da casa | Taxa marginal |
|---|---|
| Até 330.539 € | 0 % |
| De 330.539 € a 660.982 € | 8 % |
| De 660.982 € a 1.150.853 € | 6 % (taxa única) |
| Acima de 1.150.853 € | 7,5 % (taxa única) |
Até 330.539 € não pagas IMT. Acima disso, o 8 % aplica-se só ao que passa do limite.
Exemplo, para uma casa de 400.000 €:
| Sem IMT Jovem | Com IMT Jovem | |
|---|---|---|
| Conta | 330.539 € × 3,8361 % + 69.461 € × 8 % | 69.461 € × 8 % |
| IMT | cerca de 18.237 € | cerca de 5.557 € |
A casa tem de ser para viver. O IMT Jovem não é a mesma coisa que a garantia pública jovem, que ajuda no financiamento e não nos impostos.
Há uma regra paralela no Imposto do Selo: os jovens têm uma dedução no selo da compra, com as mesmas condições.
Como pedes o IMT Jovem?
Entregas a declaração do IMT (Modelo 1) no Portal das Finanças e preenches os campos dos benefícios fiscais: o do IMT Jovem e, para o selo, o do IS Jovem. Quando há isenção, a declaração entrega-se antes do ato de compra (art. 19.º, n.º 3).
Podes usar «Validar» e «Simular» na declaração antes de a submeter.
Podes perder o IMT Jovem?
Sim. A isenção caduca em três casos (art. 11.º, n.º 8):
- a casa não passa a ser a tua habitação própria e permanente nos 6 meses seguintes à compra;
- dás outro destino à casa nos 6 anos seguintes. Há exceções: vender a casa; ou mudar o agregado familiar (casamento, união de facto, dissolução ou mais dependentes) ou o local de trabalho para mais de 100 km, desde que a casa continue a ser só habitação;
- passas a ser dependente para efeitos de IRS em qualquer momento desses 6 anos.
E se não fores residente em Portugal?
Desde o Decreto-Lei n.º 97/2026, a taxa é sempre de 7,5 % na compra de habitação por quem não é residente, sem isenção nem redução (Código do IMT, art. 17.º, n.º 10).
Há exceções (alíneas a) a c) do mesmo número):
- teres sido considerado residente fiscal em Portugal (art. 16.º do Código do IRS);
- tornares-te residente fiscal nos dois anos seguintes à compra;
- arrendares a casa nas condições da lei.
Nos dois últimos casos, a diferença para as taxas normais pode ser anulada a teu pedido, no prazo de 6 meses (n.ºs 11 e 12).
O IMT entra na TAEG ou na FINE?
Não.
O IMT é um custo da compra da casa. A TAEG só conta os custos ligados ao contrato de crédito (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 4.º, n.º 1, al. g)).
Por isso, o IMT também não tem campo na FINE. Mas tens de o pagar antes da escritura. Junta-o ao selo da compra e aos custos da escritura quando fazes as contas ao dinheiro que precisas de ter.
Quanto precisas de ter de lado? Vê também o LTV: o Banco de Portugal recomenda que o banco só empreste até uma parte do valor da casa. O resto, mais estes impostos, sai de ti.
O Orçamento do Estado para 2027 muda o IMT?
Os valores desta página são os de 2026. Os escalões são atualizados todos os anos pela lei do Orçamento do Estado (em 2026, pela Lei n.º 73-A/2025, art. 83.º).
A proposta de Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª) ainda não é lei, está em discussão no Parlamento e pode vir a alterar os escalões.
Confirma sempre os valores em vigor na data da tua escritura.
Exemplo
Exemplo ilustrativo, com valores redondos, para um só comprador e para habitação própria e permanente em 2026. Só aplica as tabelas do Código do IMT para o Continente; o resultado é aproximado, em euros inteiros. Não é uma simulação oficial.
- IMT de uma casa de 250.000 €, sem IMT Jovem (198.347 € × 1,7274 % + 51.653 € × 7 %): cerca de 7.042 € (fonte, 29/10/2026)
- IMT dessa mesma casa de 250.000 €, com IMT Jovem (abaixo de 330.539 €): 0 € (fonte, 29/10/2026)
- IMT de uma casa de 400.000 €, sem IMT Jovem (330.539 € × 3,8361 % + 69.461 € × 8 %): cerca de 18.237 € (fonte, 29/10/2026)
- IMT dessa casa de 400.000 €, com IMT Jovem (69.461 € × 8 %): cerca de 5.557 € (fonte, 29/10/2026)
Onde aparece na FINE
Não aparece. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o IMT, porque é um custo da compra e não do crédito. Tens de o contar à parte, junto do Imposto do Selo da compra e dos custos da escritura.
Erros comuns
- Somar o IMT à TAEG. O IMT é um custo da compra, não do crédito.
- Achar que a taxa marginal se aplica ao valor todo da casa. Só se aplica à parte que está dentro de cada escalão.
- Achar que o IMT Jovem é automático. Tens de cumprir as condições e pedir a isenção na declaração do IMT, antes da escritura.
- Dizer que o IMT Jovem é «até 330.539 €» sem dizer que o limite é de 2026 e que muda com o Orçamento do Estado.
- Confundir o IMT Jovem com a garantia pública jovem. O primeiro é um benefício fiscal; a segunda ajuda no financiamento.
- Esquecer que o IMT se paga antes da escritura e que a isenção pode caducar.
Perguntas frequentes
Quanto é o IMT na compra de casa?
Depende do valor da casa e do uso. Na habitação própria e permanente, em 2026, não pagas IMT até 106.346 €. Acima disso, as taxas marginais sobem por escalões: 2 %, 5 %, 7 % e 8 %. Nos escalões mais altos, a lei fala em taxa única de 6 % e de 7,5 % (Código do IMT, art. 17.º, n.º 1, al. a)).
Quem paga o IMT?
O comprador (Código do IMT, art. 4.º). Paga-se antes da escritura: a liquidação precede o ato e o imposto paga-se no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes (art. 22.º, n.º 1, e art. 36.º, n.º 1).
O que é o IMT Jovem?
É a isenção de IMT na primeira compra de casa própria e permanente por quem tem 35 anos ou menos. Em 2026, não pagas IMT até 330.539 €. Acima disso, pagas 8 % só sobre o que passa desse valor, até 660.982 € (Código do IMT, art. 9.º, n.ºs 2 a 5, e art. 17.º, n.º 1, al. b)).
Quem não tem direito ao IMT Jovem?
Quem foi titular de um imóvel habitacional (ou de parte dele) na data da compra ou nos 3 anos anteriores, quem é dependente para efeitos de IRS no ano da compra, e quem tem mais de 35 anos à data da escritura (Código do IMT, art. 9.º, n.ºs 2 e 3).
O IMT entra na TAEG?
Não. O IMT é um custo da compra da casa, não do contrato de crédito. Por isso não faz parte do custo total do crédito nem da TAEG (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 4.º, n.º 1, al. g)).
Posso perder o IMT Jovem depois da escritura?
Sim. A isenção caduca se não for viver para a casa nos 6 meses seguintes, se lhe deres outro destino nos 6 anos seguintes (com exceções, como a venda), ou se passares a ser dependente para efeitos de IRS nesse período (Código do IMT, art. 11.º, n.º 8).
Termos relacionados
Próximo passo
Compara propostas no comparador de crédito habitação.
Fontes
- Código do IMT (Portal das Finanças), última atualização: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (art. 4.º (quem paga); art. 9.º, n.ºs 1 a 5 (isenções para habitação e IMT Jovem); art. 11.º, n.º 8 (caducidade); art. 12.º, n.º 1 (valor tributável); art. 17.º, n.º 1, als. a), b) e c), n.º 3 e n.º 10 (taxas); art. 19.º, n.º 3 (declaração antes do ato); art. 22.º, n.º 1, e art. 36.º, n.º 1 (liquidação e pagamento))
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), art. 83.º (valores dos escalões em 2026) (art. 83.º)
- Autoridade Tributária: Ofício-Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro (tabelas práticas do IMT em vigor desde 1 de janeiro de 2026) (Tabelas I a III (Continente) e IV a VI (Regiões Autónomas, Lei n.º 21/90))
- Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho (Portal das Finanças) (IMT Jovem; produz efeitos desde 1 de agosto de 2024)
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (Diário da República) (art. 6.º (aditou os n.ºs 10 a 12 ao art. 17.º do Código do IMT: adquirentes não residentes))
- Portal das Finanças: IMT Jovem, entrega da Modelo 1 de IMT
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Diário da República) (art. 4.º, n.º 1, al. g) (custo total do crédito); Anexo I (modelo da FINE))