O que é IMT?

O IMT é o imposto que pagas ao Estado quando compras uma casa, calculado por escalões sobre o valor da casa e pago antes da escritura.

Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)

Em resumo

  • O IMT é o imposto que o comprador paga ao Estado quando compra uma casa. Paga-se antes da escritura.
  • Na habitação própria e permanente, em 2026, não pagas IMT até 106.346 €. Acima disso, o imposto sobe por escalões.
  • Se tens 35 anos ou menos e é a tua primeira casa para viver, o IMT Jovem isenta-te até 330.539 €. Acima disso, só pagas sobre o excedente.
  • O IMT é um custo da compra. Não entra na TAEG nem aparece na FINE.

O que é o IMT?

O IMT é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Paga-se quando um imóvel muda de dono por compra.

Quem paga é o comprador (Código do IMT, art. 4.º).

O imposto incide sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário da casa (o valor das Finanças), o que for maior (art. 12.º, n.º 1).

A taxa depende do uso que vais dar à casa. Há três tabelas para habitação (art. 17.º, n.º 1):

TabelaQuando se aplica
Al. a)Casa para habitação própria e permanente
Al. b)IMT Jovem, quando o valor passa o limite do 1.º escalão
Al. c)Outra habitação, como uma segunda casa

Quanto é o IMT na casa onde vais viver?

Na habitação própria e permanente, estes são os escalões de 2026 (art. 17.º, n.º 1, al. a), com os valores da Lei 73-A/2025):

Valor da casaTaxa marginal
Até 106.346 €0 %
De 106.346 € a 145.470 €2 %
De 145.470 € a 198.347 €5 %
De 198.347 € a 330.539 €7 %
De 330.539 € a 660.982 €8 %
De 660.982 € a 1.150.853 €6 % (taxa única)
Acima de 1.150.853 €7,5 % (taxa única)

Nos dois últimos escalões, a lei fala em «taxa única».

Para uma segunda casa ou outra habitação (al. c)), o primeiro escalão não é isento: paga 1 % até 106.346 €.

Estes valores são os do Continente. As Regiões Autónomas têm tabelas próprias, com escalões mais altos (Lei n.º 21/90; Ofício-Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária). Se a casa ficar nos Açores ou na Madeira, usa essas tabelas.

Como se calcula o IMT?

A taxa marginal só se aplica à parte do valor que está dentro de cada escalão. Não se aplica ao valor todo.

A lei manda dividir o valor em duas partes (art. 17.º, n.º 3):

Primeira parte — até ao limite do escalão anterior, paga a taxa média desse escalão.

Excedente — paga a taxa marginal do escalão em que estás.

Exemplo, para uma casa de 250.000 € onde vais viver, sem IMT Jovem:

  • primeira parte: 198.347 € × 1,7274 % = cerca de 3.426 €;
  • excedente: 51.653 € × 7 % = cerca de 3.616 €;
  • total: cerca de 7.042 €.

É uma conta ilustrativa, em euros inteiros. A Autoridade Tributária publica «tabelas práticas» com a mesma conta feita de outra forma (taxa sobre o valor todo, menos uma parcela a abater), que dá o mesmo resultado. Para o valor exato da tua compra, usa o simulador da declaração do IMT no Portal das Finanças.

Quando e como se paga o IMT?

Antes da escritura. A liquidação do IMT precede o ato de transmissão (art. 22.º, n.º 1).

Depois de liquidado, o imposto paga-se no próprio dia ou nos 30 dias seguintes. Se não, a liquidação fica sem efeito (art. 36.º, n.º 1).

Quem faz a liquidação são os interessados, através de uma declaração oficial (art. 19.º, n.º 1). No Portal das Finanças, é a Modelo 1 de IMT.

O que é o IMT Jovem?

O IMT Jovem é uma isenção de IMT na primeira compra de casa por jovens. Está no Decreto-Lei n.º 48-A/2024 e produz efeitos desde 1 de agosto de 2024. A lei não lhe fixa data-limite.

As condições estão no Código do IMT (art. 9.º, n.ºs 2 a 5). Tens de cumprir todas:

  • ter 35 anos ou menos à data da escritura;
  • ser a primeira compra de casa;
  • a casa ser só para habitação própria e permanente;
  • não seres dono de um imóvel habitacional, nem de parte dele, na data da compra nem nos 3 anos anteriores;
  • não seres dependente para efeitos de IRS no ano da compra.

Se compram em casal, a lei verifica as condições e calcula o imposto para cada cônjuge, em partes iguais (art. 9.º, n.º 4).

Quanto pagas com o IMT Jovem?

Em 2026, a tabela do IMT Jovem (art. 17.º, n.º 1, al. b)) é esta:

Valor da casaTaxa marginal
Até 330.539 €0 %
De 330.539 € a 660.982 €8 %
De 660.982 € a 1.150.853 €6 % (taxa única)
Acima de 1.150.853 €7,5 % (taxa única)

Até 330.539 € não pagas IMT. Acima disso, o 8 % aplica-se só ao que passa do limite.

Exemplo, para uma casa de 400.000 €:

Sem IMT JovemCom IMT Jovem
Conta330.539 € × 3,8361 % + 69.461 € × 8 %69.461 € × 8 %
IMTcerca de 18.237 €cerca de 5.557 €

A casa tem de ser para viver. O IMT Jovem não é a mesma coisa que a garantia pública jovem, que ajuda no financiamento e não nos impostos.

Há uma regra paralela no Imposto do Selo: os jovens têm uma dedução no selo da compra, com as mesmas condições.

Como pedes o IMT Jovem?

Entregas a declaração do IMT (Modelo 1) no Portal das Finanças e preenches os campos dos benefícios fiscais: o do IMT Jovem e, para o selo, o do IS Jovem. Quando há isenção, a declaração entrega-se antes do ato de compra (art. 19.º, n.º 3).

Podes usar «Validar» e «Simular» na declaração antes de a submeter.

Podes perder o IMT Jovem?

Sim. A isenção caduca em três casos (art. 11.º, n.º 8):

  • a casa não passa a ser a tua habitação própria e permanente nos 6 meses seguintes à compra;
  • dás outro destino à casa nos 6 anos seguintes. Há exceções: vender a casa; ou mudar o agregado familiar (casamento, união de facto, dissolução ou mais dependentes) ou o local de trabalho para mais de 100 km, desde que a casa continue a ser só habitação;
  • passas a ser dependente para efeitos de IRS em qualquer momento desses 6 anos.

E se não fores residente em Portugal?

Desde o Decreto-Lei n.º 97/2026, a taxa é sempre de 7,5 % na compra de habitação por quem não é residente, sem isenção nem redução (Código do IMT, art. 17.º, n.º 10).

Há exceções (alíneas a) a c) do mesmo número):

  • teres sido considerado residente fiscal em Portugal (art. 16.º do Código do IRS);
  • tornares-te residente fiscal nos dois anos seguintes à compra;
  • arrendares a casa nas condições da lei.

Nos dois últimos casos, a diferença para as taxas normais pode ser anulada a teu pedido, no prazo de 6 meses (n.ºs 11 e 12).

O IMT entra na TAEG ou na FINE?

Não.

O IMT é um custo da compra da casa. A TAEG só conta os custos ligados ao contrato de crédito (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 4.º, n.º 1, al. g)).

Por isso, o IMT também não tem campo na FINE. Mas tens de o pagar antes da escritura. Junta-o ao selo da compra e aos custos da escritura quando fazes as contas ao dinheiro que precisas de ter.

Quanto precisas de ter de lado? Vê também o LTV: o Banco de Portugal recomenda que o banco só empreste até uma parte do valor da casa. O resto, mais estes impostos, sai de ti.

O Orçamento do Estado para 2027 muda o IMT?

Os valores desta página são os de 2026. Os escalões são atualizados todos os anos pela lei do Orçamento do Estado (em 2026, pela Lei n.º 73-A/2025, art. 83.º).

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª) ainda não é lei, está em discussão no Parlamento e pode vir a alterar os escalões.

Confirma sempre os valores em vigor na data da tua escritura.

Exemplo

Exemplo ilustrativo, com valores redondos, para um só comprador e para habitação própria e permanente em 2026. Só aplica as tabelas do Código do IMT para o Continente; o resultado é aproximado, em euros inteiros. Não é uma simulação oficial.

  • IMT de uma casa de 250.000 €, sem IMT Jovem (198.347 € × 1,7274 % + 51.653 € × 7 %): cerca de 7.042 € (fonte, 29/10/2026)
  • IMT dessa mesma casa de 250.000 €, com IMT Jovem (abaixo de 330.539 €): 0 € (fonte, 29/10/2026)
  • IMT de uma casa de 400.000 €, sem IMT Jovem (330.539 € × 3,8361 % + 69.461 € × 8 %): cerca de 18.237 € (fonte, 29/10/2026)
  • IMT dessa casa de 400.000 €, com IMT Jovem (69.461 € × 8 %): cerca de 5.557 € (fonte, 29/10/2026)

Onde aparece na FINE

Não aparece. O modelo da FINE (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I) não tem nenhum campo para o IMT, porque é um custo da compra e não do crédito. Tens de o contar à parte, junto do Imposto do Selo da compra e dos custos da escritura.

Erros comuns

  • Somar o IMT à TAEG. O IMT é um custo da compra, não do crédito.
  • Achar que a taxa marginal se aplica ao valor todo da casa. Só se aplica à parte que está dentro de cada escalão.
  • Achar que o IMT Jovem é automático. Tens de cumprir as condições e pedir a isenção na declaração do IMT, antes da escritura.
  • Dizer que o IMT Jovem é «até 330.539 €» sem dizer que o limite é de 2026 e que muda com o Orçamento do Estado.
  • Confundir o IMT Jovem com a garantia pública jovem. O primeiro é um benefício fiscal; a segunda ajuda no financiamento.
  • Esquecer que o IMT se paga antes da escritura e que a isenção pode caducar.

Perguntas frequentes

Quanto é o IMT na compra de casa?

Depende do valor da casa e do uso. Na habitação própria e permanente, em 2026, não pagas IMT até 106.346 €. Acima disso, as taxas marginais sobem por escalões: 2 %, 5 %, 7 % e 8 %. Nos escalões mais altos, a lei fala em taxa única de 6 % e de 7,5 % (Código do IMT, art. 17.º, n.º 1, al. a)).

Quem paga o IMT?

O comprador (Código do IMT, art. 4.º). Paga-se antes da escritura: a liquidação precede o ato e o imposto paga-se no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes (art. 22.º, n.º 1, e art. 36.º, n.º 1).

O que é o IMT Jovem?

É a isenção de IMT na primeira compra de casa própria e permanente por quem tem 35 anos ou menos. Em 2026, não pagas IMT até 330.539 €. Acima disso, pagas 8 % só sobre o que passa desse valor, até 660.982 € (Código do IMT, art. 9.º, n.ºs 2 a 5, e art. 17.º, n.º 1, al. b)).

Quem não tem direito ao IMT Jovem?

Quem foi titular de um imóvel habitacional (ou de parte dele) na data da compra ou nos 3 anos anteriores, quem é dependente para efeitos de IRS no ano da compra, e quem tem mais de 35 anos à data da escritura (Código do IMT, art. 9.º, n.ºs 2 e 3).

O IMT entra na TAEG?

Não. O IMT é um custo da compra da casa, não do contrato de crédito. Por isso não faz parte do custo total do crédito nem da TAEG (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 4.º, n.º 1, al. g)).

Posso perder o IMT Jovem depois da escritura?

Sim. A isenção caduca se não for viver para a casa nos 6 meses seguintes, se lhe deres outro destino nos 6 anos seguintes (com exceções, como a venda), ou se passares a ser dependente para efeitos de IRS nesse período (Código do IMT, art. 11.º, n.º 8).

Termos relacionados

Próximo passo

Compara propostas no comparador de crédito habitação.

Fontes