O que é LTV?
O LTV (loan-to-value) é o peso do crédito no valor da casa — o que o banco te empresta, em percentagem do mais baixo entre o preço e a avaliação.
Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)
Em resumo
- O LTV é o crédito a dividir pelo valor da casa. Quanto mais alto, maior é a parte da casa que é financiada.
- O valor da casa, para o LTV, é o mais baixo entre o preço e a avaliação.
- O Banco de Portugal recomenda aos bancos um LTV máximo de 90 % na casa onde vais viver e de 80 % nas outras finalidades.
- É uma recomendação, não uma lei. A garantia pública jovem permite financiar acima do limite, em certas condições.
O que é o LTV?
LTV vem do inglês loan-to-value: o empréstimo em relação ao valor. É a percentagem do valor da casa que o crédito financia.
A conta é esta (Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026, art. 2.º, al. g), e art. 3.º, n.º 1):
LTV = crédito garantido pela casa ÷ o menor valor entre o preço de compra e a avaliação
Dois pormenores:
- se houver mais do que um crédito garantido pela mesma casa, somam-se;
- os impostos e os custos da escritura não entram no valor da casa. Ficam de fora desta conta.
Qual é o limite do LTV?
O limite depende da finalidade do crédito (Recomendação, art. 5.º):
| Finalidade do crédito | LTV máximo recomendado |
|---|---|
| Comprar, construir ou fazer obras na casa onde vais viver (habitação própria e permanente) | 90 % |
| Outras finalidades, não ligadas à habitação própria e permanente (por exemplo, uma segunda casa) | 80 % |
A recomendação define habitação própria e permanente como aquela onde tu, ou tu e o teu agregado familiar, mantêm o centro da vida familiar (art. 2.º, al. f)).
Aplica-se aos novos contratos cuja avaliação de solvabilidade ocorra a partir de 1 de agosto de 2026 (art. 11.º, n.º 1).
Como se calcula o valor da casa para o LTV?
Na compra, é o menor valor entre o preço e a avaliação. A avaliação é feita por um perito avaliador independente (Recomendação, art. 3.º, n.º 2; Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 18.º).
Noutras situações, a regra muda (art. 3.º, n.ºs 3 a 6):
| Situação | Valor da casa para o LTV |
|---|---|
| Compra | O menor entre o preço e a avaliação |
| Construção | O menor entre o valor do terreno mais o custo das obras e a avaliação esperada da casa quando estiver pronta |
| Obras numa casa comprada há menos de 2 anos | O menor entre o valor de compra mais o custo das obras e a avaliação esperada depois das obras |
| Crédito pedido 2 anos ou mais depois da compra | A avaliação |
| Casa recebida por herança ou doação | A avaliação |
Exemplo
Compras uma casa por 250.000 €. O banco manda avaliá-la e o perito diz 240.000 €.
- Valor da casa para o LTV: 240.000 € (o menor dos dois).
- Crédito máximo recomendado, a 90 %: 216.000 €.
- Ficam 34.000 € do preço por financiar, antes de impostos e custos da compra.
Um crédito de 225.000 € daria um LTV de 225.000 ÷ 240.000 = 93,75 %. Está acima do limite recomendado.
O que fazer se a avaliação vier abaixo do preço?
A avaliação baixa faz descer o crédito máximo. Tens de cobrir a diferença com os teus meios.
Mas tens direitos (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 18.º):
- o banco tem de te entregar uma cópia do relatório (n.ºs 2 a 4);
- podes reclamar por escrito dos resultados e da fundamentação, e o banco tem de responder com fundamento (n.º 5);
- podes pedir uma segunda avaliação (n.º 6). O Portal do Cliente Bancário diz que o custo dessa segunda avaliação é teu;
- podes propor que o banco use um relatório de avaliação com menos de 6 meses, feito para outro banco, desde que cumpra as condições da lei (n.º 8).
O custo da avaliação do imóvel, quando é necessária para conseguires o crédito, conta para a TAEG (art. 4.º, n.º 1, al. g)).
O limite do LTV é lei?
Não. É uma recomendação do Banco de Portugal aos bancos (Recomendação, art. 5.º: «é recomendado que as instituições não concedam...»).
Isso não quer dizer que seja opcional na prática:
- os bancos reportam ao Banco de Portugal os contratos abrangidos;
- quando um contrato não cumpre, o banco tem de apresentar a justificação;
- o Banco de Portugal avalia essa justificação e pode adotar outras medidas (art. 10.º).
Os limites são máximos. Não substituem a avaliação da tua capacidade de pagar: o banco só deve conceder o crédito quando a avaliação mostrar que consegues cumprir o contrato (art. 9.º, n.ºs 2 e 3).
A recomendação não se aplica a todos os contratos. Ficam de fora, por exemplo, os créditos para prevenir ou regularizar um incumprimento (refinanciamento ou consolidação) e os de montante igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (art. 1.º, n.º 1, als. b) e c)).
O LTV é só um dos limites. O Banco de Portugal fixa também um limite para a taxa de esforço e para o prazo do crédito. Têm de ser observados em simultâneo (Portal do Cliente Bancário).
Como funciona o LTV com a garantia pública jovem?
Com a garantia pública, o banco pode financiar mais do que o limite do LTV.
O Banco de Portugal escreve no preâmbulo do Aviso n.º 6/2024 que o crédito com garantia pessoal do Estado permite ao cliente financiar a compra «em montante superior ao que resultaria da aplicação do rácio loan-to-value» da recomendação. Mas pressupõe sempre que o banco cumpre as obrigações de avaliar a capacidade financeira do cliente.
Em resumo (Aviso n.º 6/2024, anexo, na versão do Aviso n.º 3/2025; Portaria n.º 236-A/2024/1, art. 3.º, n.º 1, al. i)):
- a garantia serve para o banco financiar entre 85 % e 100 % do valor da transação, que é o preço ou, se for menor, a avaliação;
- o Estado fica como fiador de até 15 % do valor da transação, e menos se o banco financiar menos de 100 %;
- o banco não é obrigado a dar o crédito, mesmo que cumpras as condições;
- continuas a ser tu o responsável pela dívida toda.
O Portal do Cliente Bancário acrescenta que a garantia não é uma bonificação da taxa de juro: só te dá acesso a um montante maior. Com mais dívida, o risco de incumprimento sobe e a taxa de juro tende a subir. E diz que a Recomendação Macroprudencial continua a vigorar e deve ser respeitada: o regime da garantia «não permite contornar a Recomendação». Por isso, os outros limites, como a taxa de esforço e o prazo, continuam a aplicar-se.
As condições (idade, valor máximo da casa, prazo para contratar) estão na página da garantia pública jovem.
O LTV muda o spread?
Pode influenciar. O Portal do Cliente Bancário diz que o banco define o spread livremente, tendo em conta, entre outros fatores, o risco de crédito do cliente, o LTV e o custo de financiamento. O mesmo vale para a taxa fixa.
Não há uma regra legal que ligue um LTV a um spread. Por isso, pergunta ao banco como a proposta muda se financiares menos.
Onde aparece o LTV na FINE?
Na secção 3, «Principais características do empréstimo». O banco deve indicar o valor presumido da casa e, se aplicável:
- o montante máximo disponível do empréstimo em relação ao valor do imóvel, como um rácio, com um exemplo em euros; ou
- o valor mínimo da casa exigido para te dar o crédito que pediste.
(Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I, secção 3, n.ºs 9 e 10.) Vê a FINE para saber ler as outras secções.
A FINE da simulação é feita com a informação que deste ao banco. A FINE da aprovação traz as condições que o banco aprovou (Portal do Cliente Bancário). Se o valor da casa mudar entre as duas, o LTV muda.
Quanto dinheiro precisas além do crédito?
Com o LTV a 90 %, tens de ter pelo menos 10 % do valor da casa (o menor entre preço e avaliação). Além disso, tens de pagar à parte:
- o IMT;
- o Imposto do Selo da compra;
- os custos da escritura e do registo.
Estes custos não fazem parte do valor da casa para o LTV.
Exemplo
Exemplo ilustrativo, com valores redondos: uma casa de 250.000 €, avaliada em 240.000 €, para habitação própria e permanente. Só aplica as regras do Banco de Portugal; não é uma proposta de nenhum banco.
- Valor da casa para o LTV (o menor entre o preço de 250.000 € e a avaliação de 240.000 €): 240.000 € (fonte, 29/10/2026)
- Crédito máximo recomendado, a 90 % de 240.000 €: 216.000 € (fonte, 29/10/2026)
- Parte do preço que não é financiada (250.000 € − 216.000 €), antes de impostos e custos da compra: 34.000 € (fonte, 29/10/2026)
- LTV de um crédito de 225.000 € nesta casa (225.000 ÷ 240.000): 93,75 %, acima do limite de 90 % (fonte, 29/10/2026)
Onde aparece na FINE
Na secção 3 («Principais características do empréstimo»). O banco indica o valor presumido do imóvel e, se aplicável, o montante máximo disponível do empréstimo em relação ao valor do imóvel (um rácio, com um exemplo em euros) ou o valor mínimo do imóvel exigido para o crédito pedido.
Erros comuns
- Calcular o LTV sobre o preço quando a avaliação é mais baixa. O valor que conta é o menor dos dois.
- Achar que o LTV de 90 % é lei. É uma recomendação do Banco de Portugal aos bancos.
- Esquecer que o IMT, o Imposto do Selo e os custos da escritura se pagam à parte da entrada. Não fazem parte do valor da casa para o LTV.
- Confundir LTV com taxa de esforço. São limites diferentes e aplicam-se ao mesmo tempo.
- Dizer que a garantia pública jovem «tira» o LTV. Ela permite financiar acima do limite, mas o banco continua a avaliar se podes pagar e não é obrigado a dar o crédito.
Perguntas frequentes
Qual é o LTV máximo no crédito habitação?
O Banco de Portugal recomenda um LTV máximo de 90 % quando o crédito é para a tua habitação própria e permanente, e de 80 % nas outras finalidades. O valor da casa é o mais baixo entre o preço e a avaliação (Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026, arts. 3.º e 5.º).
Como se calcula o LTV?
Divides o montante do crédito garantido pela casa pelo mais baixo entre o preço de compra e o valor da avaliação. Se o preço é 250.000 €, a avaliação é 240.000 € e o crédito é 216.000 €, o LTV é 216.000 ÷ 240.000 = 90 % (Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026, art. 3.º, n.º 1).
O limite do LTV é obrigatório por lei?
Não é lei. É uma recomendação do Banco de Portugal aos bancos. Os bancos reportam os contratos ao Banco de Portugal e, quando não cumprem, têm de apresentar a justificação (Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026, art. 10.º).
Posso pedir um crédito de 100 % do valor da casa?
Em regra, o banco não deve passar dos 90 % na habitação própria e permanente. Os jovens que usem a garantia pública podem ter um crédito entre 85 % e 100 % do valor da transação, se cumprirem as condições. O banco continua a poder recusar o crédito (Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2024).
Se a avaliação for mais baixa do que o preço, o que acontece ao LTV?
O LTV calcula-se sobre a avaliação, que é o valor mais baixo. O crédito máximo recomendado desce e tens de pôr mais dinheiro tu. Podes reclamar por escrito dos resultados da avaliação e pedir uma segunda avaliação (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 18.º, n.ºs 5 e 6).
O LTV é o mesmo que a taxa de esforço?
Não. O LTV compara o crédito com o valor da casa. A taxa de esforço compara as prestações com o teu rendimento líquido. São dois limites diferentes e o banco tem de os observar em simultâneo (Portal do Cliente Bancário).
Termos relacionados
Próximo passo
Compara propostas no comparador de crédito habitação.
Fontes
- Banco de Portugal: Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 (art. 1.º (âmbito e exclusões); art. 2.º, al. g) (definição de LTV); art. 3.º (cálculo); art. 5.º (limites); art. 9.º, n.º 2; art. 10.º (conformidade); art. 11.º, n.º 1 (aplicação desde 1 de agosto de 2026))
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): avaliação da solvabilidade (secção «Limites à concessão de crédito»)
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): perguntas frequentes (perguntas sobre a Recomendação Macroprudencial, a garantia pública, a avaliação do imóvel e o impacto na taxa de juro)
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): taxas de juro no crédito à habitação
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Diário da República) (art. 4.º, n.º 1, al. g) (avaliação no custo total do crédito); art. 18.º, n.ºs 1, 5, 6 e 8 (avaliação do imóvel); Anexo I, secção 3, n.ºs 9 e 10 (FINE))
- Banco de Portugal: Aviso n.º 6/2024 (preâmbulo e anexo)
- Banco de Portugal: Aviso n.º 3/2025 (altera o Aviso n.º 6/2024 e o seu anexo)
- Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro (Diário da República) (art. 3.º, n.º 1, al. i) (financiamento de 85 % a 100 % do valor da transação))
- Portaria n.º 187/2025/1, de 15 de abril (Diário da República) (art. 3.º, n.º 1, al. i), na redação em vigor)