O que é garantia pública jovem?
A garantia pública jovem é uma fiança do Estado que permite a jovens comprar a primeira casa com financiamento até 100 %, sem terem de dar a entrada toda.
Revisto em 26/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (26/10/2026)
Em resumo
- O Estado garante até 15 % do valor da transação. Com isso, o banco pode financiar a compra da tua primeira casa até 100 %.
- É para jovens entre os 18 e os 35 anos, na compra da primeira habitação própria e permanente até 450.000€, entre outras condições.
- Aplica-se a contratos formalizados até 31 de dezembro de 2026. A 26 de outubro de 2026, não havia prorrogação publicada.
- Não é uma isenção de impostos.
A garantia pública acaba em 2026?
A lei aplica-se a contratos formalizados até 31 de dezembro de 2026 e prevê que este prazo possa ser prorrogado (Portaria 236-A/2024/1, art. 5.º, n.ºs 4 e 5).
A 26 de outubro de 2026, não havia nenhuma prorrogação para 2027 publicada em Diário da República.
No Relatório do Orçamento do Estado para 2027, publicado a 8 de outubro de 2026, o Governo escreve: «Para os jovens, manter-se-á a garantia pública na compra da primeira habitação» (p. 7). É uma intenção do Governo, não uma lei. Até haver uma prorrogação publicada, a data que conta é 31 de dezembro de 2026.
«Então, se a minha escritura for em 2027, já não dá?»
Com a lei que existe hoje, conta a data em que o contrato é formalizado, e o prazo é este. Se for prorrogado, revemos esta página com a data e a fonte.
Quem pode pedir: as condições
As condições são cumulativas: tens de cumprir todas (Portaria 236-A/2024/1, art. 3.º).
- Tens entre 18 e 35 anos;
- Tens domicílio fiscal em Portugal;
- Os teus rendimentos não passam do 8.º escalão do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);
- Não és dono de um prédio urbano habitacional (uma casa ou um apartamento);
- Nunca usaste esta garantia;
- O valor da transação é de 450.000€ ou menos;
- A casa é para primeira habitação própria e permanente.
O valor da transação é o mais baixo entre o preço e a avaliação da casa (art. 3.º, n.º 11).
Ficam de fora os créditos para construção, para obras e a locação financeira (art. 3.º, n.º 4).
Desde 2025, a garantia também abrange créditos de sociedades financeiras, e não só de bancos (Decreto-Lei 24/2025 e Portaria 187/2025/1). As condições para ti não mudaram com essa alteração.
Como funciona: 15 % e financiamento a 100 %
Sem garantia, o banco costuma pedir-te uma entrada paga com capitais próprios, ou seja, com o teu dinheiro.
Com a garantia pública, o Estado fica como fiador de até 15 % do valor da transação (Decreto-Lei 44/2024, art. 2.º). A garantia nunca passa de 15 % do capital inicialmente contratado (Portaria 236-A/2024/1, art. 3.º, n.º 12, e art. 7.º, n.º 2).
«E o limite de 90 % do banco?»
Em regra, o banco empresta-te no máximo 90 % do valor da casa. Com a garantia pública para jovens, o Estado fica como teu fiador de até 15 % e o banco pode financiar entre 85 % e 100 %, mas continua obrigado a avaliar se consegues pagar a prestação e não é obrigado a dar-te o crédito (Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2024; Portaria 236-A/2024/1, art. 3.º, n.º 1, al. i); Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026).
O Decreto-Lei 44/2024 fala em financiar a «totalidade». A Portaria, na redação de 2025, fala em 100 % ou, no mínimo, 85 % do valor da transação.
Uma coisa não muda: o crédito é teu. Se o banco financiar 100 %, pagas prestações sobre esse montante todo.
Mais crédito quer dizer prestações sobre um valor maior.
Garantia pública, IMT Jovem e Imposto do Selo: não confundas
São medidas diferentes, criadas por diplomas diferentes.
- Garantia pública jovem: ajuda no financiamento. Está no Decreto-Lei 44/2024 e na Portaria 236-A/2024/1.
- IMT Jovem e Imposto do Selo jovem: são benefícios fiscais na compra da casa. Estão no Decreto-Lei 48-A/2024. O IMT é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Sobre o selo, vê a página do Imposto do Selo.
Cada uma tem as suas regras. Cumprir as de uma não quer dizer que cumpres as da outra.
E a garantia não te isenta de nenhum imposto.
Que bancos aderiram
A lista oficial de referência é a do Despacho 14916/2024, de 18 de dezembro de 2024. Nessa data, tinham aderido 18 instituições:
- ABANCA;
- Banco BIC;
- BPI;
- Banco Comercial Português (BCP);
- Banco CTT;
- Banco Invest;
- Santander Totta;
- Bankinter;
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo;
- Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo;
- Montepio;
- Caixa Geral de Depósitos (CGD);
- Caixas de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, de Leiria, de Mafra e de Torres Vedras;
- Novo Banco dos Açores;
- Novo Banco.
Desde 2025, as sociedades financeiras também podem entrar. Por isso, a lista atual pode já não ser igual à de 2024.
Antes de contares com a garantia, confirma com o banco se ele a disponibiliza.
A garantia dispensa a taxa de esforço?
Não. Com a garantia, o banco continua obrigado a avaliar se consegues pagar a prestação. É aí que entra a taxa de esforço: a parte do teu rendimento que vai para pagar créditos.
«Com a garantia, o banco aprova-me de certeza?»
Não. O banco não é obrigado a dar-te o crédito.
A garantia não muda o teu rendimento.
Uma ajuda na entrada não é uma ajuda na prestação.
Onde aparece na FINE
O modelo legal da FINE não tem um campo próprio para a garantia pública. Se a tua proposta a usar, pergunta ao banco ou ao intermediário em que parte da tua FINE ela está refletida.
Erros comuns
- Achar que a garantia dispensa a avaliação da taxa de esforço. O banco continua obrigado a avaliar se consegues pagar a prestação.
- Achar que, com a garantia, o banco é obrigado a dar-te o crédito. Não é.
- Confundir a garantia pública com a isenção de IMT Jovem. São medidas diferentes, com regras diferentes.
- Assumir que a garantia continua em 2027. A 26 de outubro de 2026, a prorrogação não estava publicada.
Perguntas frequentes
O que é a garantia pública para jovens?
É uma fiança do Estado no crédito à habitação para jovens. O Estado garante até 15 % do valor da transação, o que permite ao banco financiar a compra da primeira casa até 100 %, sem que tenhas de dar a entrada toda.
A garantia pública acaba em 2026?
A lei aplica-se a contratos formalizados até 31 de dezembro de 2026 e prevê que o prazo possa ser prorrogado. A 26 de outubro de 2026, não havia nenhuma prorrogação para 2027 publicada em Diário da República. No Relatório do Orçamento do Estado para 2027, o Governo diz que a garantia se vai manter, mas isso ainda não é lei. Se a prorrogação for publicada, esta resposta muda.
Quem pode pedir a garantia pública?
Jovens entre os 18 e os 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal e rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, que não sejam donos de um prédio urbano habitacional e nunca tenham usado a garantia. A compra tem de ser da primeira habitação própria e permanente, com uma transação até 450.000€. Tens de cumprir todas as condições.
A garantia pública permite financiar 100 % da casa?
Pode permitir. Em regra, o banco empresta-te no máximo 90 % do valor da casa. Com a garantia pública para jovens, o Estado fica como teu fiador de até 15 % e o banco pode financiar entre 85 % e 100 %, mas continua obrigado a avaliar se consegues pagar a prestação e não é obrigado a dar-te o crédito. O valor da transação é o mais baixo entre o preço e a avaliação da casa.
Garantia pública e IMT Jovem são a mesma coisa?
Não. A garantia pública ajuda no financiamento. O IMT Jovem e o Imposto do Selo jovem são benefícios fiscais na compra, criados por outro diploma, com regras próprias. A garantia não te isenta de impostos.
Termos relacionados
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Fontes
- Portaria n.º 236-A/2024/1 (Diário da República) (art. 3.º (condições; n.º 1, al. i), financiamento entre 85 % e 100 %; n.º 11, valor da transação; n.º 12, limite da garantia); art. 5.º, n.ºs 4 e 5 (prazo); art. 6.º (fiança); art. 7.º, n.º 2)
- Portaria n.º 187/2025/1, que altera a Portaria n.º 236-A/2024/1 (Diário da República) (art. 2.º (alteração dos arts. 1.º e 3.º da Portaria 236-A/2024/1))
- Decreto-Lei n.º 44/2024 (Diário da República) (art. 2.º, als. a) a g))
- Decreto-Lei n.º 24/2025, que altera o Decreto-Lei n.º 44/2024 (Diário da República)
- Despacho n.º 14916/2024, lista de instituições aderentes a 18/12/2024 (Diário da República) (n.º 1)
- Banco de Portugal: Aviso n.º 6/2024 (preâmbulo)
- Banco de Portugal: Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026
- Relatório do Orçamento do Estado para 2027 (Governo, 08/10/2026) (p. 7 (p. 23 do PDF))
- Decreto-Lei n.º 48-A/2024, IMT Jovem e Imposto do Selo (Portal das Finanças)