O que é TAN?
A TAN é a taxa de juro, fixa ou variável, aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado; na taxa variável, é a soma do indexante com o spread.
Revisto em 26/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (26/10/2026)
Em resumo
- A TAN é a taxa de juro do teu crédito, ao ano.
- Na taxa variável, TAN = indexante + spread. O indexante muda; o spread fica.
- A TAN define a prestação, mas não mostra o custo total. Para isso existe a TAEG.
- Numa taxa mista, há duas TAN: a da fase fixa e a da fase variável.
Qual a diferença entre TAN e TAEG?
A TAN é o juro. A TAEG é o juro mais os outros encargos do crédito: comissões, seguros exigidos, impostos.
A TAN decide quanto pagas de juros em cada prestação. A TAEG mostra quanto custa o crédito no conjunto.
«Tenho uma proposta com a TAN mais baixa. Então é a mais barata?»
Não necessariamente. Uma TAN baixa com comissões ou seguros caros pode dar uma TAEG mais alta.
Como se calcula a TAN na taxa variável
Na taxa variável, a lei diz que a TAN é a soma de duas partes (DL 74-A/2017, art. 21.º):
- o indexante: uma taxa de referência do mercado, normalmente a Euribor;
- o spread: a margem do banco, que fica fixa no contrato.
O indexante muda para todos os clientes ao mesmo tempo. O spread é a parte que se negoceia com o banco.
Mais três pormenores da lei:
- o valor do indexante usado é a média simples das cotações diárias do mês anterior ao início do período de contagem de juros, não o valor do dia;
- o valor do indexante é arredondado à milésima, e o arredondamento aplica-se só ao indexante, não à TAN;
- a TAN é revista com a mesma periodicidade do prazo do indexante. Com a Euribor a 6 meses, a revisão é de 6 em 6 meses.
A TAN define a prestação, não o custo total
A prestação é calculada com a TAN, o montante e o prazo.
Mas o crédito tem outros custos que a TAN não mostra: comissões, seguros que o banco exige, impostos.
Duas propostas com a mesma TAN podem custar coisas diferentes no fim. A FINE mostra as duas, a TAN e a TAEG, na secção 4.
A TAN numa taxa mista: duas fases
Numa taxa mista, a taxa é fixa durante um período inicial e depois passa a variável.
Isso quer dizer que há duas TAN no mesmo contrato:
- na fase fixa: uma TAN que não muda durante esse período;
- na fase variável: indexante + spread, revista ao ritmo do indexante.
A TAN da fase fixa é a que vês logo. A da fase variável é a que fica para o resto do contrato.
E a TANB?
Aparece nas pesquisas ao lado da TAEG, mas não tem nada a ver com o crédito.
Segundo o Portal do Cliente Bancário, a TANB é a taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira, como um depósito. A lei do crédito à habitação não usa este termo.
Uma letra a mais, outro produto.
Onde aparece na FINE
Secção 3 («Principais características do empréstimo»), com o tipo de taxa, o indexante e o spread, e secção 4 («Taxa de juro e outros custos»), com o valor da TAN.
Erros comuns
- Escolher pela TAN mais baixa e ignorar comissões e seguros.
- Confundir a TANB, que é uma taxa de depósitos, com a TAN do crédito.
- Numa taxa mista, olhar para a TAN da fase fixa e esquecer a da fase variável.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre TAN e TAEG?
A TAN é só a taxa de juro. A TAEG junta aos juros os outros encargos do crédito, como comissões, seguros exigidos e impostos. A TAN define a prestação; a TAEG mostra o custo do crédito no conjunto.
Como se calcula a TAN na taxa variável?
É a soma do indexante, normalmente a Euribor, com o spread do banco (DL 74-A/2017, art. 21.º). O indexante muda com o mercado; o spread fica o que foi contratado.
A TANB é o mesmo que a TAN?
Não. Segundo o Portal do Cliente Bancário, a TANB é a taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira, como um depósito. No crédito usa-se a TAN.
A TAN pode mudar durante o crédito?
Depende do tipo de taxa. Na taxa fixa, não muda. Na taxa variável, muda nas revisões, ao ritmo do prazo do indexante. Na taxa mista, é fixa no período inicial e depois passa a variável.
Termos relacionados
Próximo passo
Compara propostas no comparador de crédito habitação.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Diário da República) (art. 4.º, al. t) (definição); art. 21.º, n.ºs 2 a 4 (taxa variável); Anexo I, secções 3 e 4)
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): taxas de juro no crédito à habitação
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): glossário, letra T