O que é bonificação de spread?
A bonificação de spread é um desconto no spread do crédito que o banco te dá se contratares outros produtos ou serviços financeiros (venda associada facultativa).
Revisto em 29/10/2026 · Validado por fineMind - Market Intel (29/10/2026)
Em resumo
- A bonificação de spread é um desconto no spread que o banco te dá se contratares outros produtos. É opcional.
- O banco só pode exigir uma conta à ordem e seguros adequados. Todos os outros produtos só podem ser uma opção para baixar o custo do crédito.
- O banco tem de te mostrar a TAEG com o desconto, dizer que ela depende dos produtos e dar-te a simulação da prestação para cada desconto.
- Se deixares os produtos, o banco só pode repor o spread se o contrato o previr e só no prazo de um ano.
O que é a bonificação de spread?
O spread é a margem do banco que se soma ao indexante (normalmente a Euribor) para formar a taxa de juro.
Muitas propostas mostram dois spreads:
- spread base: o spread sem produtos associados;
- spread bonificado: o spread com desconto, se contratares outros produtos ou serviços financeiros.
A diferença entre os dois é a bonificação.
O Portal do Cliente Bancário diz que o banco pode reduzir o spread como contrapartida por vendas associadas, que têm de ser facultativas.
O que são vendas associadas?
É quando o banco te propõe o crédito em conjunto com outros produtos ou serviços financeiros. A lei distingue duas (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 4.º, n.º 1, als. v) e w)):
| Critério | Venda associada obrigatória | Venda associada facultativa |
|---|---|---|
| Em inglês | tying | bundling |
| O crédito existe sem os produtos? | Não | Sim, mas não necessariamente nas mesmas condições |
| É permitida? | Não, com duas exceções | Sim |
| Exemplo | Só te dão o crédito se contratares o cartão | Tens desconto no spread se contratares o cartão |
A bonificação de spread é uma venda associada facultativa.
Que produtos pode o banco exigir?
O banco não pode condicionar a concessão nem a renegociação do crédito a vendas associadas obrigatórias (art. 11.º, n.º 1). Só pode exigir duas coisas (n.º 2):
- Conta à ordem. Pode exigir que a abras ou mantenhas, mas tem de aceitar uma conta noutro banco.
- Seguros adequados ao crédito. Tem de aceitar o seguro de outra seguradora, se a garantia for equivalente à do seguro que ele propõe.
Se exigir seguro de vida, só pode exigir a cobertura de morte (n.º 7). Pode propor outras coberturas, como invalidez, mas só como opção para baixar comissões ou outros custos do crédito.
No crédito para comprar ou construir habitação, podes ainda, se quiseres, substituir o seguro de vida por hipoteca sobre outro imóvel, fiança ou outra garantia prevista na lei (n.º 8).
Mais detalhes na página do seguro de vida.
O que tem o banco de te mostrar?
Quando te propõe produtos para reduzir o spread ou as comissões, o banco tem de te dar:
- uma TAEG que reflita a redução, a dizer de forma clara que o desconto só se aplica se contratares os produtos (art. 11.º, n.º 3);
- a simulação da prestação para cada desconto entre o spread base e o spread contratado, no momento da contratação e, depois, quando a pedires (n.º 4).
O Portal do Cliente Bancário acrescenta que a FINE tem de:
- identificar os produtos e serviços associados;
- explicar os efeitos financeiros que têm no empréstimo;
- descrever o impacto de mudanças posteriores nesses produtos, por exemplo na prestação e no spread.
Se te propuser serviços acessórios como venda associada facultativa, o banco também tem de te informar de que podes resolver cada serviço separadamente, e das consequências (art. 14.º, n.º 2). O contrato deve ainda descrever os efeitos dessas vendas no custo do crédito e as condições para os manter ou rever (Portal do Cliente Bancário).
O que acontece se deixares os produtos?
O banco pode voltar ao spread sem desconto, se o contrato o previr.
Mas há um limite de tempo. O aumento só pode acontecer no prazo de um ano depois de decidires não contratar ou não manter os produtos. Passado esse ano, o banco já não pode aumentar o spread com esse fundamento (art. 11.º, n.º 5; Portal do Cliente Bancário).
Exigir a condição fora do prazo é uma contraordenação (art. 29.º, al. i)). O mesmo acontece se o banco impuser vendas associadas obrigatórias fora das exceções ou não disser, de forma clara, que a TAEG com desconto depende dos produtos (art. 29.º, als. g) e h)).
Antes de cancelares um produto, pede a simulação da prestação sem o desconto (art. 11.º, n.º 4). Assim sabes quanto passas a pagar.
Como saber se a bonificação compensa?
Faz esta conta, com os valores da tua proposta:
Ganho por mês = prestação sem desconto − prestação com desconto − custo mensal dos produtos
Passo a passo:
- Pede a simulação da prestação com cada desconto. O banco é obrigado a dá-la.
- Calcula a diferença entre a prestação sem desconto e com desconto. É a poupança.
- Soma o custo mensal dos produtos: prémio do seguro, anuidade do cartão, comissão da conta.
- Vê se queres mesmo esses produtos, ou se estás a contratá-los só pelo desconto.
- Compara propostas pela TAEG, com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso (Portal do Cliente Bancário), com e sem desconto.
Não assumas que a TAEG com desconto já inclui tudo o que vais pagar pelos produtos. Pergunta ao banco o que está incluído.
Uma bonificação baixa o juro. Os produtos têm os seus custos. Um spread mais baixo pode sair mais caro no fim.
Onde aparece a bonificação na FINE?
Na secção 8, «Obrigações adicionais». O banco tem de indicar:
- os produtos associados e as suas principais características;
- se podes cancelar cada produto separadamente do crédito, em que condições e com que consequências.
(Decreto-Lei n.º 74-A/2017, Anexo I, secção 8, n.º 3.)
O spread e o indexante vêm na secção 4, com a TAEG. O Portal do Cliente Bancário diz ainda que a FINE tem uma parte de informação adicional (Parte B) com as vendas associadas facultativas.
Se o spread da proposta for bonificado, ele só vale enquanto cumprires as condições.
E se o banco não cumprir as regras?
Se o banco te obrigar a contratar produtos além dos permitidos, não te der a simulação ou exigir a condição fora do prazo, podes apresentar uma reclamação diretamente ao Banco de Portugal. A reclamação tem de se basear no incumprimento das normas do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (art. 41.º, n.º 1). Isto não afasta o acesso aos tribunais.
Onde aparece na FINE
Na secção 8 («Obrigações adicionais»): o banco indica os produtos, as características de cada um e se podes cancelá-los separadamente do crédito (Anexo I, secção 8, n.º 3). O spread e o indexante aparecem na secção 4, com a TAEG. O Portal do Cliente Bancário indica que a FINE tem também uma parte sobre vendas associadas facultativas na informação adicional (Parte B).
Erros comuns
- Comparar só o spread bonificado de dois bancos, sem somar o custo dos produtos de cada um.
- Cancelar o seguro ou outro produto sem pedir antes a simulação da prestação sem desconto.
- Achar que o banco pode exigir qualquer produto. Só pode exigir conta à ordem e seguros adequados.
- Achar que o banco pode subir o spread a qualquer momento depois de deixares um produto. O prazo é de um ano depois da tua decisão.
- Achar que a TAEG com desconto já inclui tudo o que pagas pelos produtos.
Perguntas frequentes
O que é a bonificação de spread?
É um desconto no spread que o banco te dá em troca de contratares outros produtos ou serviços financeiros. Os produtos variam de banco para banco. O spread sem desconto chama-se spread base; o spread com desconto é o bonificado. A lei chama a isto «venda associada facultativa» (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 4.º, n.º 1, al. v)).
O banco pode obrigar-me a contratar produtos para me dar o crédito?
Não, com duas exceções. O banco pode exigir que abras ou mantenhas uma conta à ordem (pode ser noutro banco) e que contrates seguros adequados ao crédito (pode ser de outra seguradora, se a garantia for equivalente). Tudo o resto só pode ser oferecido como opção, para baixar o custo do crédito (art. 11.º, n.ºs 1 e 2).
O que acontece se eu deixar de ter os produtos que davam o desconto?
O banco pode voltar ao spread sem desconto, se o contrato o previr. Mas só pode fazê-lo no prazo de um ano depois de decidires não contratar esses produtos. Passado esse ano, já não pode exigir essa condição (art. 11.º, n.º 5; Portal do Cliente Bancário).
Como sei se a bonificação compensa?
Pede ao banco a simulação da prestação sem desconto e com cada desconto. Depois, tira a diferença entre as duas prestações e subtrai o custo mensal dos produtos. Se o resultado for positivo, a bonificação compensa. O banco tem de te dar esta simulação na contratação e, mais tarde, quando a pedires (art. 11.º, n.º 4).
A TAEG com desconto já inclui o custo dos produtos?
Não assumas que sim. A lei manda o banco apresentar uma TAEG que reflita a redução e dizer que ela depende de contratares os produtos (art. 11.º, n.º 3). Pergunta ao banco o que está incluído nessa TAEG e soma ao teu custo o que faltar.
O banco pode exigir um seguro de vida com muitas coberturas?
Se o seguro de vida for exigido, o banco só pode exigir a cobertura de morte. Pode propor outras coberturas, como invalidez, para baixar comissões ou outros custos do crédito, mas só como opção (art. 11.º, n.º 7).
Termos relacionados
Próximo passo
Compara propostas no comparador de crédito habitação.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, versão consolidada (Diário da República) (art. 4.º, n.º 1, als. v) e w) (definições); art. 11.º, n.ºs 1 a 5, 7 e 8 (vendas associadas, TAEG com redução, simulação, prazo de um ano, seguro de vida); art. 14.º, n.º 2; art. 29.º, als. g), h) e i); art. 41.º (reclamação); Anexo I, secção 8, n.º 3)
- Portal do Cliente Bancário (Banco de Portugal): como contratar (secções «Vendas associadas» e «Elementos do contrato de crédito»)