BankinterTransferênciaTaxa fixa

Crédito Habitação - Transferência - Taxa Fixa

Taxa fixa Bankinter, indexante Taxa fixa, TAEG indicativa 4.30%, recolha 20 de outubro de 2026. Dados indicativos.

Dados agregados para comparação; não somos intermediários de crédito nem representamos os bancos. Verifica condições e documentação no site oficial antes de contratar.

Taxas e referências

Valores extraídos de informação pública e organizados para leitura rápida.

Tipo de taxa
Taxa fixa
Indexante
Taxa fixa

Taxa fixa

Período fixo inicial
360 meses
LTV máximo de referência
80%
Seguro de vida
252,84 €

Referência anual indicada na fonte pública.

Multirriscos
183,75 €

Referência anual indicada na fonte pública.

Condições comerciais

Bonificações, campanhas e requisitos registados na ficha pública.

Bonificações

Sem bonificações registadas nesta ficha.

Campanhas

  • Campanha Transferências de Crédito Habitação

    Transfira o seu Crédito Habitação para o Bankinter e aproveite reembolsos, isenção de comissões e apoio nos custos de transferência.

    Válido até 2026-12-31

    Benefícios

    • Reembolso das duas primeiras prestações, até 500€ por prestação e 1.000€ no total
    • Isenção das principais comissões iniciais associadas à transferência do crédito
    • Reembolso de custos de transferência elegíveis, incluindo Imposto do Selo sobre utilização de crédito liquidado em outra instituição, Casa Pronta, honorários de notário, emolumentos registrais e despesas documentais

    Requisitos

    • Disponível exclusivamente para Clientes Residentes em Portugal
    • Não aplicável a propostas apresentadas por Intermediários de Crédito ou outro tipo de parceria, exceto operações intermediadas pela Universo, IME, S.A.
    • Não acumulável com outras campanhas ou vantagens, exceto a Campanha de Transferências de Crédito Habitação com Reembolso de Custos, Vantagem +55 - Isenção de Seguro de Vida ou vantagens Universo
    • Não aplicável a operações cuja prestação seja debitada numa conta de depósito à ordem sediada noutro banco
    • O reembolso de custos aplica-se exclusivamente à componente de crédito habitação transferida ou liquidada noutra instituição de crédito e não a crédito habitação novo